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7 jun 2017 - por Admin

Por pedidos de informação pública anônimos

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Este artigo foi publicado originalmente no Nexo Jornal.
Versão original aqui.

Pela Lei Brasileira de Acesso à Informação, que completa cinco anos de vigência em maio, o solicitante da informação – seja ele pessoa física ou jurídica – precisa informar seu nome e um documento à autoridade governamental. Tal obrigatoriedade vem se mostrando problemática, principalmente para jornalistas ou ativistas que buscam informações que podem revelar casos de corrupção ou de malversação de recursos públicos.

Em dezembro de 2016, o Brasil enviou o seu terceiro plano de Ação aos membros da Aliança para Governo Aberto (OGP, na sigla em inglês). Um dos objetivos assumidos pelo país é o de “criar novos mecanismos ou aperfeiçoar os mecanismos existentes de avaliação e monitoramento de transparência passiva da Lei 12.527 de 2011 no Governo Federal”. E um dos compromissos assumidos é “permitir proteção da identidade de solicitantes, em casos justificáveis, por meio de ajustes nos procedimentos e canais de solicitação”.

Há diversos relatos de ameaças, sutis ou agressivas, demissões e outros tipos de represálias. (…)

[Leia o artigo completo no Nexo Jornal]
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