Sancionada em 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito constitucional de acesso a informações públicas. Instituindo a transparência como regra e o sigilo como exceção, a LAI estabelece uma série de normas para a disponibilização de informações públicas por órgãos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Como fazer um pedido
A LAI determina que os órgãos públicos devem compartilhar suas informações de duas formas: transparência ativa ou passiva - a depender do tipo de conteúdo a ser publicado. A lei indica uma série de informações que devem ser divulgadas ativamente pelas instituições em seus sites, como o registro de despesas, da estrutura organizacional e dados gerais para o acompanhamento de programas e ações. Quando não há obrigatoriedade da publicação, é possível solicitar os dados realizando um pedido de acesso à informação. Essas solicitações podem ser registradas no portal Fala.BR ou nos Sistemas Eletrônicos do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SICs), de acordo com o órgão de interesse.
Identifique o órgão responsável pela informação desejada
Acesse o e-SIC da instituição (geralmente disponível no site oficial) ou verifique se ela recebe pedidos via Fala.BR