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De acordo com os arts. 6º e 7º do Estatuto do Fórum de Direito de Acesso a Informações Pùblicas, entidades e organizações da sociedade civil, organizações ou grupos de pesquisa acadêmicos, meios de comunicação jornalísticos e pessoas pesquisadoras podem se inscrever para integrar a coalizão a convite de outros membros ou diretamente.
Definição das categorias de membros aceitos:


Entidades e organizações da sociedade civil: pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e sem conotação político-partidária, legalmente constituídas sob a forma de organização, associação ou fundação;
Organizações ou grupos de pesquisa acadêmicos: organizações de docentes vinculadas a instituição de pesquisa ou de ensino superior pública ou privada, inclusive seus laboratórios, centros ou núcleos de pesquisa e extensão;
Meios de comunicação jornalísticos: jornais, revistas, rádios, TVs em meio físico ou digital que produzam conteúdo jornalístico regularmente;
Pessoas pesquisadoras: pessoas físicas que desenvolvem pesquisas acadêmicas, vinculadas ou não a instituição de pesquisa ou de ensino superior, grupos de pesquisa, coletivos, departamentos acadêmicos e programas de pós-graduação, inclusive pessoas servidoras públicas efetivas.
Como se inscrever


Tanto no caso de convite por integrante do Fórum quanto de inscrição direta, a organização, grupo ou pessoa interessada deverá preencher este formulário on-line.

Excepcionalmente e mediante concordância dos integrantes do Fórum, convidados a integrarem a coalizão podem ser dispensados do preenchimento do formulário (art. 7º, § 2º do Estatuto do Fórum).
Requisitos para admissão no Fórum de Acesso


Tanto no caso de inscrição a convite de outro membro quanto de inscrição direta, a coordenação do Fórum verificará o cumprimento dos seguintes requisitos, estabelecidos no art. 8º do Estatuto da coalizão, para aceitação do novo integrante

A
Relação da organização, grupo de pesquisa, meio de comunicação ou pessoa com a agenda do Fórum
Atuação comprovada em uma ou mais das seguintes áreas há pelo menos um ano:

- Direito de acesso a informações públicas
- Lei de Acesso à Informação
- Transparência pública
- Governo aberto
- Dados abertos

Serão consideradas tanto a atuação que tenha uma ou mais dessas áreas como objeto central quanto a atuação que as aborde de forma transversal, ou seja, como meio de alcançar outros objetivos ou proteger outros direitos.

A comprovação da atuação será aferida pela coordenação do Fórum por meio de verificação do estatuto social da entidade e/ou portfólio de atividades/projetos/pesquisas da organização, grupo de pesquisa ou pessoa pesquisadora. No caso de meios de comunicação jornalísticos, a comprovação será aferida por portfólio de reportagens produzidas com uso da Lei de Acesso à Informação.


B
Idoneidade
Ausência em cadastro de penalidades da administração pública federal, estadual ou municipal decorrentes de ações fraudulentas ou de atos de corrupção ou improbidade administrativa.


C
Concordância com as diretrizes de atuação do Fórum
No ato da inscrição, será necessário indicar concordância com o Estatuto da coalizão e assinar o acordo de cooperação para formalização do ingresso no Fórum.
Procedimentos e prazos para admissão de membros


Os parágrafos 3º a 11º do Estatuto do Fórum descrevem os prazos e procedimentos para aprovação do ingresso de novo membro do Fórum de Acesso:

1
Após a verificação do cumprimento dos requisitos, a coordenação do Fórum circulará as informações do formulário entre os membros do Fórum, que terão 7 (sete) dias úteis para apresentar questões complementares ou objeções.

2
No caso de as informações terem sido prestadas como resultado de convite de organização membro, esta deverá informar aos demais integrantes sobre o convite e as motivações para fazê-lo.

3
Eventuais objeções deverão ser apresentadas até o 7º (sétimo) dia útil (inclusive) do prazo expresso no item 1, contendo o(s) motivo(s) objetivo(s) da restrição ao ingresso do requerente ou convidado.

4
A coordenação do Fórum notificará o requerente da existência de objeção ao seu ingresso, sem revelar os motivos ou a fonte.

5
A partir da apresentação da(s) razão(ões) para o veto, abre-se votação (virtual) pela aceitação ou não do requerente ou convidado. A votação ficará aberta por 10 (dez) dias úteis, período no qual os participantes do Fórum podem deliberar a respeito do veto.

6
Caso as razões para o veto sejam apresentadas no 7o dia útil, o prazo para aprovação do ingresso é prorrogado por mais 7 (sete) dias úteis, e a prorrogação é comunicada ao requerente pela coordenação do Fórum.

7
A decisão sobre a aceitação ou não será definida por maioria absoluta dos votantes.

8
Caso o resultado seja pela não aceitação, a coordenação informará o requerente sobre a decisão em até 1 (um) dia útil, indicando a(s) razão(ões) para a recusa.
Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
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