Atuação comprovada em uma ou mais das seguintes áreas há pelo menos um ano:
- Direito de acesso a informações públicas
- Lei de Acesso à Informação
- Transparência pública
- Governo aberto
- Dados abertos
Serão consideradas tanto a atuação que tenha uma ou mais dessas áreas como objeto central quanto a atuação que as aborde de forma transversal, ou seja, como meio de alcançar outros objetivos ou proteger outros direitos.
A comprovação da atuação será aferida pela coordenação do Fórum por meio de verificação do estatuto social da entidade e/ou portfólio de atividades/projetos/pesquisas da organização, grupo de pesquisa ou pessoa pesquisadora. No caso de meios de comunicação jornalísticos, a comprovação será aferida por portfólio de reportagens produzidas com uso da Lei de Acesso à Informação.
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