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15 fev 2024 - por Forum de Acesso

Rondônia impõe sigilo sobre atividades do governador e vice-governador do estado

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Rondônia impõe sigilo sobre atividades do governador e vice-governador do estado

O governo de Rondônia iniciou o mês de fevereiro com recuo na transparência pública. No último dia 6, o governador em exercício, Sérgio Gonçalves da Silva (União Brasil), assinou decreto que determina o sigilo sobre informações de interesse público a respeito das atividades desempenhadas por ele, enquanto vice-governador, e o governador do estado, Marcos Rocha (União Brasil). Para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, a nova regra fere o princípio constitucional da publicidade na administração pública e contraria a Lei de Acesso à Informação (LAI).

O Decreto 28.891/2024 impõe sigilo de grau reservado aos seguintes dados: I – registros de visitantes no Gabinete do governador do estado e em residências oficiais; II – informações referentes às viagens do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado e de seus familiares; e III – as despesas com alimentação, saúde e moradia. A restrição de acesso é válida até o fim do mandato dos ocupantes dos cargos.

Nos três casos, o sigilo compromete o acompanhamento do poder público pela sociedade. Os registros de visitantes no gabinete do governador e em residências oficiais são informações que revelam parte importante das atividades do mais alto agente público do estado – e, portanto, são de divulgação obrigatória, conforme determina o art. 8º, § 1º, inciso V da LAI. A publicação delas não representa risco à segurança da sociedade e do Estado, exceto em casos pontuais cuja classificação sob sigilo deve ser feita individualmente. 

Cabe registrar que dois dos enunciados publicados no início de 2023 pela Controladoria-Geral da União (CGU), órgão responsável pela implementação da LAI no Executivo federal e referência para outros níveis de governo, reconhecem que as informações devem ser públicas. O enunciado nº 1 estabelece que “os registros de entrada e saída de pessoas em órgãos públicos, (…), são passíveis de acesso público, exceto quando as agendas sobre as quais eles se refiram forem classificadas por se enquadrarem em hipótese legal de sigilo ou estiverem sob restrição temporária de acesso à informação”. 

O enunciado nº 2 postula que agendas oficiais, ainda que sediadas em residências oficiais, têm como regra a publicidade. 

A restrição de acesso a informações sobre viagens e despesas com alimentação, saúde e moradia, por sua vez, é uma afronta ao art. 8, § 1º, inciso III da LAI. O texto é objetivo ao determinar a divulgação, em transparência ativa, do registro de despesas por órgãos e entidades públicas. Se uma atividade é financiada pelo orçamento público, logo, é direito do cidadão tomar conhecimento. Destaca-se, ainda, que a redação do decreto abre brecha para que qualquer informação sobre as viagens do governador e de seu vice, não apenas as relativas a despesas, sejam classificadas como sigilosas. 

O decreto do governo de Rondônia revela desprezo pela transparência pública e é um ataque direto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação no estado. Para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, os novos incisos de I a III do art. 24 do decreto que regulamenta o acesso à informação em Rondônia devem ser imediatamente revogados e qualquer imposição de sigilo eventualmente concretizada com fundamento nesses dispositivos, anulada. A divulgação de atividades realizadas com o dinheiro público e por agentes públicos é requisito para um governo democrático e essencial para o controle social, um direito de todo cidadão brasileiro.

Créditos da foto: Daiane Mendonça

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