O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas manifesta repúdio e preocupação diante do pedido formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Juízes Federais (Ajufe) para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorize os tribunais a exigirem a identificação prévia de cidadãos e cidadãs que queiram consultar, pela internet, dados nominais de remuneração de magistrados.
A transparência sobre os salários do funcionalismo público, incluindo magistrados e membros do Ministério Público, é um princípio internacional. No Brasil, decorre de determinação constitucional e legal, sendo reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como um pilar do controle social e da fiscalização do gasto público. Condicionar o acesso a essas informações à identificação dos cidadãos representa, na prática, um retrocesso e um mecanismo de intimidação, que cria barreiras ao pleno exercício do direito à informação garantido pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011).
Não há evidências de que a imposição de identificação para consultas salariais aumente a segurança de magistrados, mas há farta demonstração de que medidas semelhantes reduzem a efetividade da transparência e inibem cidadãos, jornalistas e pesquisadores. Vale lembrar que, em agosto de 2025, o governo federal vetou dispositivo de projeto de lei que buscava restringir a publicidade dessas informações justamente por considerar que tal medida limitaria a fiscalização pública. Além disso, ressaltamos que a necessidade de identificação prévia para acesso a dados públicos contraria:
- O art. 29, §1º, II e IV e §2º, VI da Lei Federal 14.129/2021, que assegura o acesso e utilização irrestritos de dados de remuneração de agentes públicos;
- O art. 6º, III da Lei Federal 13.709/2018, pois a coleta de dados pessoais do cidadão não é necessária para a execução da política pública de transparência ativa;
- O art. 6º, IX da Lei Federal 13.709/2018, pois, considerando a experiência da prática em outros órgãos, os dados pessoais coletados são utilizados de forma discriminatória, resultando em ameaças aos cidadãos e desestímulo ao controle social.
O Fórum reafirma que informações sobre remuneração de agentes públicos pertencem à sociedade, não a corporações ou carreiras específicas. Qualquer tentativa de restringir o acesso a esses dados afronta a Lei de Acesso à Informação e enfraquece o princípio de que servidores públicos, especialmente aqueles com altas remunerações, devem prestar contas à sociedade.
Reiteramos, portanto, nosso posicionamento contrário à proposta apresentada pela AMB e pela Ajufe, e defendemos que o CNJ mantenha e fortaleça as regras atuais de transparência, garantindo à sociedade o livre acesso às informações sobre a remuneração dos magistrados, sem exigências desproporcionais ou impeditivas.
19 de agosto de 2025, membros do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas:
ABCPública
Amazônia Real
ANDI – Comunicação e Direitos
ARTIGO 19
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
Associação Contas Abertas
Associação Fiquem Sabendo
Associação de Jornalismo Digital (Ajor)
Associação de Jornalistas de Educação (Jeduca)
Base dos Dados
Brasil.IO
Data Privacy Brasil
Fabiano Angélico, professor na USI (Università della Svizzera italiana-Suíça)
Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)
Gregory Michener, professor da FGV-EBAPE
Grupo de Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos – Mapinguari
Grupo de Pesquisa Jornalismo, Direito e Liberdade (JDL-USP)
Instituto Centro de Vida (ICV)
Instituto de Direito Coletivo (IDC)
Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc)
Instituto Governo Aberto (IGA)
Instituto Fogo Cruzado
Instituto Não Aceito Corrupção (INAC)
Instituto Observatório Político e Socioambiental (OPS)
Instituto Tecnologia e Sociedade (ITS-RIO)
Livre.jor
Observatório da Ética Jornalística (ObjETHOS-UFSC)
Open Knowledge Brasil
Projeto SOS Imprensa (Universidade de Brasília)
Rede Nacional de Observatórios de Imprensa (RENOI)
Rede Nossa São Paulo
Transparência Brasil
Transparência Partidária
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