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24 mar 2020 - por Admin

Nota conjunta: só venceremos a pandemia com transparência

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As organizações e os especialistas abaixo manifestam seu repúdio às alterações nos procedimentos de acesso à informação feitas pela Medida Provisória (MP) nº 928. O texto, publicado no último 23 de março de 2020, ataca gravemente os mecanismos de acesso à informação e de transparência pública. Pelos motivos apresentados abaixo, exigimos a revogação do trecho que inclui o artigo 6º-B na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

  1. Não há exposição de motivos para a inclusão do artigo. Esse item, que normalmente acompanha uma MP, é fundamental para a sociedade compreender a finalidade da medida e os critérios usados pela administração pública para adotá-la.
  2. O texto é vago, prejudicando o procedimento de acesso a informações. O art. 6º-B determina a priorização de respostas a pedidos relacionados às medidas de enfrentamento da pandemia, mas não especifica como isso ocorreria, se o prazo para resposta seria menor e quais os critérios para essa priorização. O texto não explicita se a priorização afeta apenas informações sobre saúde ou também alcança assuntos igualmente importantes que tangenciam o combate à covid-19 – como economia, geração de renda e condições de compras públicas em situação de emergência. Ao não apontar como seria a priorização dos pedidos, não deixa clara a necessidade de solicitantes exporem os motivos pelos quais seu pedido se relaciona com a pandemia – o que contraria ao art. 10, § 3º, da própria Lei de Acesso à Informação (LAI).
  3. O texto é contraditório e abre brecha para omissões indevidas a pedidos de informação. O caput do novo art. 6º-B da Lei nº 13.979/2020 indica que serão priorizados os pedidos relacionados com as medidas de enfrentamento da pandemia. Mas o inciso II do §1º determina a suspensão do prazo determinado pela LAI justamente quando a resposta ao pedido necessitar de envolvimento de agentes públicos ou setores dedicados às medidas de enfrentamento. Na prática, os prazos para o atendimento de pedidos relacionados com as ações de combate ao coronavírus estariam suspensos sob uma retórica de priorização. É de fundamental importância que o governo federal e especialmente o órgão coordenador da política de acesso à informação, a Controladoria Geral da União, garantam condições para que os servidores possam, em segurança, atender a tais demandas – sejam os que estão no combate direto, sejam os que estão executando as funções administrativas em teletrabalho.
  4. Exclui a possibilidade de recurso, impedindo que as pessoas questionem negativas a informações ou não atendimento a pedidos. Somada à falta de critérios claros de aplicabilidade da nova norma, o fato de a MP estabelecer que não serão sequer avaliados os recursos contra negativas ou omissões de informação nas condições do artigo 6º-B sepulta as chances de acesso a informações pois possibilita constantes, injustificadas e impunes negativas do governo, contrariando a determinação da LAI, que garante a apresentação de recursos como um direito.
  5. Impõe a todas as pessoas a obrigação de buscar a transparência que deveria ser fornecida pelo poder público. Ao estabelecer que os pedidos não respondidos no prazo devem ser reiterados em até dez dias passada a calamidade, possibilita que todas as solicitações feitas no período sejam ignoradas, a menos que a pessoa se lembre de refazê-la, findo o decreto de emergência – quando a informação poderá deixar de ser útil e estar desatualizada.
  6. A MP foi construída e imposta sem transparência ou diálogo com a sociedade civil. A CGU conta com um Conselho de Transparência, cujo propósito é justamente discutir esse tipo de medida com a sociedade civil e garantir a participação social, mas nem o colegiado, nem outras instâncias de participação foram consultados.
  7. A medida vai na contramão das iniciativas de governo aberto que estão sendo adotadas por diversos países. As ações – disponíveis aqui – são incentivadas pela Open Government Partnership (OGP), parceria internacional de governo aberto da qual o Brasil faz parte. Com essa ação, o país também contraria o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 presente na Agenda 2030 das Nações Unidas.

Pelos motivos expostos, a MP n° 928 é desproporcional e viola o direito constitucional de acesso a informações de interesse coletivo. Coloca a transparência e o controle social em um lugar secundário justamente quando a população sofre com a desinformação em meio a uma crise sem precedentes. Isso prejudica o direito das pessoas de ter informação sobre as ações governamentais de enfrentamento à epidemia.

Em vez de estabelecer novos procedimentos que dificultam o acesso a informações, o governo federal deveria seguir o exemplo dos países que foram mais bem-sucedidos no combate à covid-19 (coronavírus) e ampliar a transparência, orientando estados e municípios a fazer o mesmo.

A divulgação ampla de dados, especialmente em formato aberto (como boletins epidemiológicos; testes administrados e disponíveis; metodologia da coleta de dados; contratos e informações sobre compras públicas e orçamento; status de ocupação dos leitos nos hospitais, principalmente nas UTIs etc.), pode eliminar uma eventual sobrecarga de pedidos de informação e a necessidade de ajustes em prazos e procedimentos.

Dessa forma, repudiamos o artigo 6º-B da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelecido pela MP 928 e defendemos enfaticamente sua revogação imediata. Além disso, esperamos medidas que visem ao aprimoramento da transparência ativa, bem como mecanismos e instrumentos necessários para que os servidores tenham plenas condições de cumprimento da lei sem comprometer sua segurança. Não se pode instituir um regime de operação paralelo à Lei de Acesso à Informação, nem tampouco retroceder nas conquistas sobre transparência alcançadas pela sociedade, especialmente em um momento de evidente crise.

Assinam a nota (em ordem alfabética):

  1. Ação EducativaAssessoria Pesquisa e Informação
  2. Agência Mural
  3. ANDI – Comunicação e Direitos
  4. Associação Brasileira de Imprensa
  5. Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo
  6. Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT
  7. Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo – SBPJor
  8. Associação Contas Abertas
  9. Associação de Jornalistas de Educação – JEDUCA
  10. Associação Brasileira de Ensino de Jornalismo
  11. Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – Apremavi
  12. ARTIGO 19
  13. Campanha Nacional pelo Direito à Educação
  14. Casa da Cultura Digital Porto Alegre
  15. Casa Fluminense
  16. CDDH Dom Tomás Balduíno de Marapé – ES
  17. Centro de Estudos Legislativos (CEL DCP – UFMG)
  18. Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais  (Cdh/UFMG)
  19. Colaboradados
  20. Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino
  21. Conectas Direitos Humanos
  22. Dado Capital
  23. Derechos Digitales
  24. Fiquem Sabendo
  25. Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários – (FEBAB)
  26. Fórum das Ong Aids do estado de São Paulo – FOAESP
  27. Fórum Paraibano de Luta da Pessoa com Deficiência
  28. Frente Favela Brasil
  29. Fundação Avina
  30. Fundação Grupo Esquel Brasil
  31. Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero
  32. Greenpeace Brasil
  33. Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável (GTSC – A2030)
  34. InPACTO
  35. Instituto Akatu
  36. Instituto Alana
  37. Instituto Bem Estar Brasil
  38. Instituto Beta: Internet & Democracia
  39. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM
  40. Instituto Braudel
  41. Instituto Centro de Vida (ICV)
  42. Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS)
  43. Instituto Educadigital
  44. Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC)
  45. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
  46. Instituto de Governo Aberto (IGA)
  47. Instituto de Inclusão Cultural e Tecnológica – Tecnoarte
  48. Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – IMAFLORA
  49. Instituto Não Aceito Corrupção
  50. Instituto Nossa Ilhéus
  51. Instituto Pro Bono
  52. Instituto Observatório Político e Socioambiental (Instituto OPS)
  53. Instituto Oncoguia
  54. Instituto Socioambiental (ISA)
  55. Instituto Soma Brasil
  56. Instituto Sou da Paz
  57. Instituto Vladimir Herzog
  58. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
  59. Justiça Global
  60. Laboratório Analytics (Universidade Federal de Campina Grande)
  61. Laboratório de Inovação em Políticas Públicas do Rio de Janeiro
  62. Laboratório de Legislação & Políticas Públicas (LegisLab – UFMG)
  63. Laboratório de Políticas de Comunicação (Universidade de Brasília)
  64. Lagom Data
  65. Livre.jor
  66. Lobby Para Todos
  67. Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
  68. Missão Paz
  69. Observatório do Marajó
  70. Observatório Social de Belém
  71. Observatório Social de Brasília
  72. Observatório para a Qualidade da Lei (UFMG)
  73. Open Knowledge Brasil
  74. Operação Amazônia Nativa
  75. Plataforma MROSC
  76. Programa Cidades Sustentáveis
  77. Rede Espaço Sem Fronteiras – ESF
  78. Rede Nacional de Observatórios da Imprensa (RENOI)
  79. Rede Nossa São Paulo
  80. Repórter Brasil
  81. Sociedade Maranhense de Direitos Humanos
  82. Terra de Direitos
  83. Transparência Brasil
  84. Transparência Partidária
  85. WWF-Brasil
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