A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) que cria a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública e estabelece diversos procedimentos a serem observados pelos órgãos de da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (PL 4894/16).
Segundo a proposta, cada instituição e órgão de Segurança Pública deve criar todos os anos banco de dados e publicar em formato aberto relatório informando:
- a letalidade policial, com o resumo dos principais dados sobre número de ocorrências registradas envolvendo mortes decorrentes de intervenção policial, dos laudos periciais, dos inquéritos abertos, e das recomendações sobre qualificações nos processos de treinamento para reduzir a letalidade policial;
- sobre policiais mortos, com o resumo dos principais dados dos laudos periciais e das recomendações sobre qualificações nos processos de treinamento para reduzir o número de policiais mortos;
- os principais indicadores de criminalidade, por unidade operacional;
- pesquisa de satisfação feita junto aos seus servidores sobre as principais condições de trabalho;
- pesquisa de avaliação do atendimento com amostra de pessoas atendidas pelo órgão.
O relator, deputado Silas Freire (PR-PI), foi favorável ao texto. Ele apenas retirou a exigência prevista no projeto original de publicar relatório sobre uso da força, contendo pelo menos o número de disparos de armas letais e não letais efetuados por unidade.
“É absolutamente impossível, principalmente em relação a implementos não letais, já que não se tem dados de todos os estados, por isso torna-se impossível saber os números de disparos efetuados pelas Forças Armadas no Brasil”, explicou Freire.
Transparência
A proposta estabelece procedimentos a serem observados pelos órgãos de Segurança Pública em relação a sua transparência e prestação de contas. O texto define que a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública deve observar algumas diretrizes como a publicidade como regra geral e sigilo como exceção; a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações; o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência e da prestação de contas na administração pública; entre outras.
O projeto determina que no primeiro semestre do primeiro ano de cada administração, deva ser apresentada a Política de Segurança Pública do ente federado (União, estado, Distrito Federal ou município) e o planejamento estratégico para a gestão.
De acordo com o texto, o não cumprimento destas medidas implica em ato de improbidade administrativa do dirigente da instituição ou órgão federal, estadual, distrital ou municipal.
Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de ser votado pelo Plenário.
O Fórum repudia uso de CAPTCHA para restrição de acesso automatizado aos diários oficiais
Prêmio Cadeado de Chumbo 2025 revela os campeões da falta de transparência no poder público
Em sua primeira edição, Prêmio Acesso Livre abre indicações
Consulta pública sobre governança e compartilhamento de dados está aberta até 22 de agosto
MGI retoma acesso a documentos no Transferegov após pressão por transparência
Carta aberta: organizações de Transparência são contrárias ao envio do PL para alterar a LAI ao Congresso
Às vésperas das eleições, CPFs de candidatos continuam sob sigilo indevido
TSE inclui sugestões do Fórum em resolução sobre condutas vedadas a agentes públicos durante eleições 2024
Rondônia impõe sigilo sobre atividades do governador e vice-governador do estado
Fórum apresenta sugestões ao TSE para evitar apagão de dados durante período eleitoral
Todo o nosso conteúdo pode ser publicado ou reutilizado de forma gratuita, exceto a maioria das fotografias, ilustrações e vídeos.