O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas manifesta repúdio em relação à adoção de mecanismos do tipo CAPTCHA para restrição de acesso automatizado aos conteúdos publicados em diários oficiais de entes federativos e defende que os mecanismos sejam removidos.
Em 2024 e 2025, a Associação Fiquem Sabendo e a Open Knowledge Brasil (OKBR), organizações integrantes do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, identificaram a adoção de mecanismos do tipo CAPTCHA pelas capitais Belo Horizonte (MG), Fortaleza (CE), São Paulo (SP) e o estado do Paraná para impedir o acesso automatizado às informações publicadas em seus Diários Oficiais.
O CAPTCHA (em inglês, Completely Automated Public Turing test to tell Computers and Humans Apart, e em tradução “Teste de Turing Público Completamente Automatizado para Diferenciar Computadores e Humanos”) é um teste aplicado a sistemas de tecnologia da informação para diferenciar humanos de máquinas. Este mecanismo foi adotado nos sites oficiais para restringir o acesso automatizado às informações publicadas, violando o direito de acesso automatizado assegurado pela legislação brasileira.
A Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011), em seu art. 8º, § 3º, inciso III, assegura o direito de acesso automatizado a informações disponibilizadas em sites da administração pública dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esse direito também é assegurado por meio do Marco Civil da Internet (MCI – Lei nº 12.965/2014, artigo 24) e da Lei de Governo Digital (LGD – Lei nº 14.129/2021, artigo 29).
O acesso automatizado é importante para possibilitar a análise e o monitoramento das informações disponibilizadas pelo poder público em larga escala e em tempo real, fortalecendo a fiscalização social, que é essencial para o exercício do controle público e, em um contexto de modernização da administração pública, da complexificação do processamento de informações digitais e da necessidade de combate à desinformação. Além disso, a possibilidade de acesso automatizado democratiza a obtenção de dados públicos, na medida em que possibilita a criação de tecnologias para o reúso e a disseminação das informações, a facilitação de soluções de acessibilidade, e o desenvolvimento de ferramentas que descompliquem as informações técnicas.
O estado do Paraná e as três capitais foram questionados por meio de solicitação de informação via LAI a respeito da justificativa para uso do CAPTCHA e da possibilidade de remoção do mecanismo. Os entes alegaram que utilizam a ferramenta de restrição como medida de segurança para evitar acessos automatizados excessivos que possam comprometer a estabilidade dos sistemas, sem indicar prazo para a remoção.
Para todos os entes federativos foram registradas sugestões para a retirada do mecanismo de CAPTCHA. Apenas o município de São Paulo (SP) se dispôs a dialogar a respeito da remoção do CAPTCHA e seguiu em contato com as organizações em busca de soluções possíveis.
O uso do CAPTCHA não é admissível diante da existência de outras soluções de organização do acesso automatizado às informações públicas, sem a necessidade de inviabilizar o tráfego automatizado, como, por exemplo, por meio da disponibilização de interfaces de programação de aplicações (API – em inglês, application programming interface).
Além disso, sob o ponto de vista técnico, o mecanismo não é seguro para evitar ataques cibernéticos aos sistemas, na medida em que pode ser burlado por meio do uso de softwares de inteligência artificial, de aprendizado de máquina e de exploração de falhas de segurança.
A Associação Fiquem Sabendo e a Open Knowledge Brasil (OKBR) protocolaram ações civis públicas (ACP) pela remoção dos CAPTCHAs no acesso aos Diários Oficiais das capitais Belo Horizonte (MG), Fortaleza (CE), e do estado do Paraná, e acompanham a tramitação dos processos.
O Fórum reafirma o direito de acesso automatizado aos conteúdos dos Diários Oficiais, assegurado pela legislação brasileira por meio da LAI, MCI e LGD, reitera o posicionamento pela remoção dos mecanismos de CAPTCHA e manifesta confiança de que o Judiciário, na apreciação das ACPs movidas, irá assegurar o amplo exercício do controle social.
14 de abril de 2026, membros do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas:
Associação Brasileira de Comunicação Pública – ABCPública
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – Abraji
Associação Fiquem Sabendo
Brasil.IO
Open Knowledge Brasil
Grupo de Pesquisa Jornalismo, Direito e Liberdade (JDL)
Gregory Michener, professor da FGV-EBAPE
SOS Imprensa
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