Com foco no pleito de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em 17.out.2022, providências a respeito do uso indevido da Lei Eleitoral para ocultar informações de interesse público. A ação é resultado de ofício encaminhado em setembro ao Tribunal pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, apontando a diminuição radical da transparência ativa durante o período eleitoral de 2022.
A Presidência do TSE determinou à Assessoria Consultiva e à Diretoria Geral o encaminhamento do ofício para análise pelo grupo de trabalho que sugerirá alterações na Resolução-TSE 23.610/2019 para as eleições de 2024. O texto trata de propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e é usado como fundamento para órgãos públicos suspenderem a divulgação de informações em períodos de eleição. À Escola Judiciária Eleitoral (EJE), sugeriu-se a promoção de “publicações, cursos e qualificações que visem esclarecer as Administrações Públicas e a população geral acerca do assunto”.
No despacho assinado pelo secretário-geral da Presidência do TSE, José Levi Mello do Amaral Júnior, solicita-se que a Secretaria de Comunicação e Multimídia avalie a possibilidade de promover campanhas nas mídias sociais, em caso de normatização da matéria e/ou elaboração de material pela EJE.
No ofício que motivou as providências, o Fórum de Acesso mostrou que a maioria das páginas principais dos governos estaduais sofreram algum tipo de restrição de informações e quase um terço foi completamente retirado do ar. Entre as Assembleias Legislativas, 26% suspenderam a publicação de notas informativas sobre ações da Casa, comprometendo a comunicação pública.
Em nível federal, além da suspensão da publicação de conteúdos ou mesmo a retirada de sites do ar, foram criados “perfis paralelos oficiais” em redes sociais para publicação de conteúdos, em uma tentativa de driblar a legislação.
O TSE também encaminhou o documento ao Vice-Procurador-Geral Eleitoral, para conhecimento. O Fórum – que já havia encaminhado o ofício diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE) – sugeriu que a Corte e o MPE editem um entendimento conjunto a respeito da limitação à publicidade institucional determinada pela Lei Eleitoral.
“Um importante movimento foi feito pela Justiça Eleitoral, ao reconhecer a demanda da sociedade e permitir um retrocesso na transparência e no acesso a informações de interesse público”, destaca Katia Brembatti, presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), entidade que exerce a presidência rotativa do Fórum.
O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas seguirá acompanhando o andamento das medidas indicadas pelo Secretário-Geral da Presidência do TSE.
Créditos da imagem: Roberto Jayme/TSE (Fonte: Agência Senado)
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