Fonte: Agência Pública (3.mar.2015) | Autora: Natalia Viana | Foto: Fernando Stankuns
A determinação do Corregedor-Geral da Administração Estadual, Gustavo Ungaro, proferida no dia 26 de janeiro, foi clara: “dou provimento ao recurso em análise, determinando que seja propiciado o acesso demandado”. Ungaro deu razão ao recurso da reportagem da Pública que desde dezembro tenta ter acesso aos contratos de demanda firme assinados entre a Sabesp e grandes consumidores de água nos últimos dez anos. Os contratos garantem descontos de até 75% na tarifa da água para clientes comerciais e industriais – quanto maior o consumo médio, maior o desconto – e os obriga ao uso de uma cota mínima por mês, além de exigir o consumo exclusivo da água da Sabesp. Na prática, esses contratos inibem alternativas de abastecimento por parte das empresas como o reuso da água e a utilização de poços artesianos.
O Corregedor deu 30 dias de prazo para a Sabesp enviar os contratos à reportagem da Pública. No dia 26 de fevereiro, em flagrante descumprimento à decisão, o Departamento de “Gestão de Crises” da Sabesp – que cuida internamente dos pedidos feitos pela Lei de Acesso à Informação (LAI) – enviou a sua resposta. Em vez de mandar as cópias dos contratos reais, foi entregue apenas um “modelo” genérico acompanhado de uma planilha com dados parciais: nem o nome das empresas – identificadas apenas como “cliente número 1, 2, 3” – nem os valores das tarifas contratadas estão disponíveis.