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6 fev 2015 - por Admin

Sabesp se nega a publicar contratos de empresas que mais consomem água

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Fonte: Agência Pública (20.jan.2015) | Autora: Natalia Viana | Foto: Fernando Stankuns

"VistaEmbora a Lei de Acesso à Informação (LAI) determine, já no seu primeiro artigo, que toda a administração pública está sujeita a ela, incluindo “autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades” a Sabesp parece se considerar uma exceção.

Desde dezembro do ano passado, nossa reportagem pede, através da LAI, os contratos de Demanda Firme assinados pela Companhia de Saneamento com cerca de 500 empresas para o fornecimento de altos volumes de água. Juntas, elas consomem, em média, 1,9 milhão de m³/mês.

Agora, em resposta ao recurso da reportagem a Sabesp alega que as empresas têm direito à privacidade como as pessoas, este estabelecido pelo artigo 5º da Constituição. “A pessoa jurídica goza das garantias relativas à privacidade, garantindo-lhe o direito a segredos comerciais, fórmulas e métodos que lhe pertencem reservadamente, constituindo os elementos que compõem sua esfera privada”, defende a empresa na resposta (leia a íntegra aqui).

Para a advogada da organização Artigo 19, Karina Quintanilha, a comparação não tem respaldo legal. “O direito à privacidade, assim como o direito à informação, é um direito humano e tem certos critérios para ser aplicado. Não existe direito à privacidade de uma empresa, de pessoa jurídica”. Segundo ela, a posição da Sabesp não leva em conta a sujeição da empresa à Lei de Acesso. “A regra é o acesso à informação, a abertura dos documentos públicos e contratos. A exceção é o sigilo, e somente nos casos previstos na lei, nenhuma outra hipótese seria possível. Como a Sabesp é uma sociedade de economia mista, está enquadrada no artigo primeiro, não tem como fugir disso”.

A Sabesp também alega risco de prejuízo às empresas contratantes. “As informações solicitadas que se referem a um dos segmentos de mercado atendido pela Sabesp, podem apresentar uma vulnerabilidade, tais como perdas financeiras e ameaças à realização de seus objetivos”. Mas esse argumento também não se justifica, segundo a advogada. “Estamos falando de contratos públicos já que a empresa por vontade própria estabeleceu uma relação jurídica com um órgão público. A partir do momento em que ela firmou esse contrato de demanda firme com a Sabesp, [o contrato] está sujeito à lei da transparência”. Para ela, a disponibilidade de contratos dessa natureza é fundamental “para que se tenha acesso à forma como esses órgãos administram os recursos públicos – no caso, a água”.

Na mesma resposta, a Sabesp menciona o Artigo 29 do decreto 58.052, que regulamentou a LAI no Estado de São Paulo, e determina: “O disposto neste decreto não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público”.

Segundo Karina, para que exceção pudesse ser feita teria que haver uma ação prévia da empresa nesse sentido. “[A Sabesp] deveria previamente classificar o sigilo, se fosse o caso, de acordo com a LAI. No caso do pedido sobre os contratos de demanda firme, caso existisse alguma informação protegida pelo sigilo industrial eles teriam que apresentar o registro disso. Mas essa é uma hipótese muito improvável já que o sigilo industrial ocorre quando tem alguma ‘fórmula’ da empresa a ser protegida por exemplo” explica.

[Leia a reportagem na Pública]

[Relacionada: Corregedoria determina que Sabesp entregue contratos de demanda firme à Pública]

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