O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta a discussão sobre se a indústria do cigarro poderá continuar a incluir sabores nos produtos que vende. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2012 proibiu a inclusão de aditivos no cigarro e deu prazo de 18 meses para que as empresas se adaptassem.
Mas a medida nunca chegou a vigorar. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona a constitucionalidade da resolução, suspensa por liminar em 2013.
Relatório da ONG ACT Proteção à Saúde mostra que houve aumento de 1.900% nos registros de cigarro com sabores feitos pela indústria à Anvisa, entre 2012 e 2016 – de 4 para 80. Os dados foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.
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