Fonte: Estado de Minas (8.abr.2015)
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal de Uberlândia (UFU) que permita aos candidatos que participarem dos concursos públicos o acesso à informações e documentos produzidos pelos demais concorrentes, tais como folhas de resposta das provas discursivas, gravações das provas orais e documentação comprobatória de títulos dos aprovados.
De acordo com a recomendação, concursos públicos são eventos de natureza administrativa e devem receber o mesmo tratamento conferido aos demais atos praticados pela Administração Pública no que diz respeito à obrigação constitucional da publicidade, reforçada há cerca de três anos pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que estabeleceu a publicidade como regra e o sigilo como exceção.