
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.
O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas celebra a decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) de restabelecer o acesso aos documentos anexados na plataforma Transferegov. A medida é resultado direto da mobilização de organizações da sociedade civil, da imprensa e de membros deste Fórum, que denunciaram o grave retrocesso representado pela restrição imposta em 2024.
Por quase um ano, relatórios, notas fiscais, comprovantes e outros arquivos essenciais à fiscalização do uso de recursos públicos estiveram indisponíveis para consulta pública. A justificativa apresentada pelo MGI se baseava na necessidade de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas a suspensão generalizada do acesso comprometia frontalmente o princípio da transparência ativa garantido pela Constituição e pela Lei de Acesso à Informação (LAI).
A decisão de retomar a publicação dos documentos, anunciada em 23 de maio, vem acompanhada de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que reconhece a prevalência do interesse público e orienta a adoção de medidas para anonimização de dados pessoais excessivos. O processo de reabertura será feito em blocos, com previsão de conclusão em até 15 dias úteis.
Essa reversão demonstra que a atuação vigilante da sociedade civil é fundamental para proteger direitos coletivos e assegurar que políticas públicas sejam conduzidas com integridade, controle social e transparência.
O Fórum reafirma que não há incompatibilidade entre a LAI e a LGPD. É plenamente possível — e necessário — conciliar a proteção de dados pessoais com a ampla divulgação de informações públicas. O compromisso com a transparência não pode ser secundarizado diante de obstáculos técnicos: ele deve orientar as soluções administrativas e tecnológicas desenvolvidas pelo Estado, as quais devem adotar a publicidade e transparência como padrão e requisito de negócio desde a concepção (transparency by design).
Seguiremos atentos à implementação da reabertura e à garantia de que o acesso às informações públicas seja a regra — como determina a lei.
28 de maio de 2025, Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas.