Fonte: Diário do Grande ABC (8.jun.2015) | Autor: Raphael Rocha
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) obrigou a Prefeitura de São Bernardo, administrada pelo prefeito Luiz Marinho (PT), e a Câmara, chefiada por José Luís Ferrarezi (PT), a estipularem limite de uso de cargos comissionados, vagas preenchidas sem concurso público. Ambos os poderes têm 180 dias para se adequar, sob risco de ação por improbidade administrativa.
Processo protocolado pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contestou o fato de o Executivo e o Legislativo de São Bernardo não terem números fixos de uso de cargos em comissão. Sem uma legislação explícita, abriria precedentes para preenchimento indiscriminado de servidores sem concurso público dentro do governo, ferindo o que estipula a Constituição Estadual.
Último levantamento de número de comissionados fornecido pela Prefeitura de São Bernardo, por meio da Lei de Acesso à Informação em janeiro, mostrou que há 1.155 funcionários que atuam por caráter político no governo Marinho – a maioria em postos de direção ou secretários, nos quais os salários são maiores. O quadro geral indica a existência de 13 mil servidores ativos.
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