Fonte: PB Agora (25.mar.2015)
A falta de cumprimento à Lei de Acesso à Informação levou à 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado a decidir pela aplicação de multas a mais 10 prefeitos municipais, que deixaram de publicar, em tempo real, pelo menos uma das exigências de conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa que devem ser divulgadas na internet. O colegiado, reunido em sessão ordinária nesta terça-feira (24), à unanimidade, decidiu ainda conceder prazos de 60 dias para regularização dos sites e pelo encaminhamento de representações às controladorias da União, do Estado e à Procuradoria Geral de Justiça, bem como pela anexação dos autos às respectivas prestações de contas do exercício de 2014.
(…)
Os prefeitos serão multados pelo descumprimento à Lei 12.527/11, que regula o acesso à informação, e a Lei Complementar 131/09, que alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.
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