O governo terá um prazo de até 30 dias para divulgar a chamada “Lista Suja”, que é o cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo. A decisão da Justiça se refere à União e ao próprio ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. A decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília é liminar, ou seja, cabe recurso, e responde à ação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
O Ministério Público do Trabalho apontou que o governo descumpre, há sete meses, portaria que prevê a atualização e a divulgação da lista. Na decisão, o juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira afirmou que há “injustificável omissão” do Ministério do Trabalho por não cumprir a portaria. Na decisão, o juiz convocou uma audiência de conciliação para o dia 24 de janeiro. Está prevista multa de R$ 10 mil por dia para o caso de descumprimento da decisão.