O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas manifesta sua veemente discordância em relação à conduta do Ministério do Esporte diante de um pedido de informação realizado por um jornalista, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
No pedido, o profissional solicitava dados estatísticos sobre casos de racismo no futebol brasileiro entre os anos de 2019 e 2024, como o número de denúncias recebidas, processos instaurados, punições aplicadas e casos de reincidência. Os dados solicitados têm relevância pública inquestionável e são essenciais para o acompanhamento de políticas de combate ao racismo no esporte.
Na resposta, o Ministério afirmou não dispor dos dados solicitados e sugeriu que o jornalista procurasse outras instituições, como a CBF, os Tribunais de Justiça Desportiva e o Ministério Público Federal. No entanto, chama atenção um trecho final da resposta, em que o órgão afirma:
“Cumpre registrar que sugerimos a V.Sa. proceda com o encaminhamento da sua demanda ressaltando que a compilação dos dados teria apenas a finalidade jornalística.”
A LAI garante que qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de motivação, tem direito a receber informações públicas (art. 10). Sugerir que o pedido teria uma finalidade “apenas jornalística” é um argumento que desqualifica o direito de acesso à informação com base na identidade ou intenção do requerente, em claro desrespeito ao princípio da impessoalidade, previsto na própria Lei de Acesso.
Além disso, a resposta demonstra uma tentativa de desqualificar o trabalho jornalístico e uma preocupante resistência, por parte do órgão público, à função de vigilância e fiscalização exercida pela imprensa. O jornalismo cumpre um papel essencial na democracia ao ampliar o acesso da sociedade a informações de interesse público — especialmente diante de temas urgentes como o racismo no esporte. Reduzir essa atuação ou condicionar o acesso à informação com base na finalidade do pedido fere diretamente os princípios da transparência, do controle social e do livre exercício da liberdade de imprensa assegurado pelo art. 220, caput e §1º da Constituição.
O Fórum reafirma que pedidos de acesso devem ser respondidos com base exclusivamente no conteúdo da solicitação e na disponibilidade da informação — jamais na ocupação, finalidade ou perfil do solicitante. Tratar de forma diferenciada jornalistas, pesquisadores, organizações ou cidadãos comuns contraria frontalmente os princípios que regem a administração pública, em especial os princípios da legalidade, da impessoalidade e da publicidade garantidos pelo art. 37 da Constituição
O caso também evidencia a necessidade de que o Estado assuma, de forma mais efetiva, a responsabilidade pela coleta, sistematização e disponibilização de dados sobre racismo no esporte brasileiro. A inexistência dessas informações por parte do Ministério do Esporte demonstra uma lacuna na política pública de combate à discriminação racial.
5 de agosto de 2025, membros do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas:
ABCPública
Amazônia Real
ANDI – Comunicação e Direitos
ARTIGO 19
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
Associação Contas Abertas
Associação Fiquem Sabendo
Associação de Jornalismo Digital (Ajor)
Associação de Jornalistas de Educação (Jeduca)
Base dos Dados
Brasil.IO
Data Privacy Brasil
Fabiano Angélico, professor na USI (Università della Svizzera italiana-Suíça)
Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)
Gregory Michener, professor da FGV-EBAPE
Grupo de Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos – Mapinguari
Grupo de Pesquisa Jornalismo, Direito e Liberdade (JDL-USP)
Instituto Centro de Vida (ICV)
Instituto de Direito Coletivo (IDC)
Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc)
Instituto Governo Aberto (IGA)
Instituto Fogo Cruzado
Instituto Não Aceito Corrupção (INAC)
Instituto Observatório Político e Socioambiental (OPS)
Instituto Tecnologia e Sociedade (ITS-RIO)
Livre.jor
Observatório da Ética Jornalística (ObjETHOS-UFSC)
Open Knowledge Brasil
Projeto SOS Imprensa (Universidade de Brasília)
Rede Nacional de Observatórios de Imprensa (RENOI)
Rede Nossa São Paulo
Transparência Brasil
Transparência Partidária
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