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4 jun 2017 - por Admin

Estado de graça: o impacto da isenção de IPTU às igrejas nos cofres públicos de Florianópolis

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Deus está em todos os lugares. Em Florianópolis, Sua presença é invocada inclusive em estabelecimentos comerciais, terrenos baldios e edificações sem identificação aparente que não pagam Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por estarem enquadrados como templos religiosos. São 450 imóveis – a maioria, igrejas de fato – nesse regime, conforme lista obtida pelo DC com a secretaria municipal da Fazenda via Lei de Acesso à Informação.

Templos religiosos podem ser classificados como imunes ou isentos. Legalmente, imunidade é diferente de isenção. A imunidade é a proibição da cobrança de imposto. Já a isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo – o município, no caso, poderia arrecadar, mas escolhe não fazê-lo. Na capital catarinense, há isenção quando o imóvel de um terceiro é locado por um templo para a realização de cultos.

[Leia a reportagem completa no Diário Catarinense]
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