Deus está em todos os lugares. Em Florianópolis, Sua presença é invocada inclusive em estabelecimentos comerciais, terrenos baldios e edificações sem identificação aparente que não pagam Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por estarem enquadrados como templos religiosos. São 450 imóveis – a maioria, igrejas de fato – nesse regime, conforme lista obtida pelo DC com a secretaria municipal da Fazenda via Lei de Acesso à Informação.
Templos religiosos podem ser classificados como imunes ou isentos. Legalmente, imunidade é diferente de isenção. A imunidade é a proibição da cobrança de imposto. Já a isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo – o município, no caso, poderia arrecadar, mas escolhe não fazê-lo. Na capital catarinense, há isenção quando o imóvel de um terceiro é locado por um templo para a realização de cultos.