Fonte: O Estado de S.Paulo (6.mar.2015) | Autoras: Beatriz Bulla e Talita Fernandes | Foto: Divulgação/STF
A chegada das delações de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef ao Supremo Tribunal Federal trouxeram à tona uma realidade na mais alta Corte do País: a possibilidade de deixar ações "ocultas" no sistema do Tribunal. O instrumento – chamado de "processo oculto" – vai além do segredo de justiça, já conhecido e legalmente previsto. Nos casos ocultos, não só o nome da parte é omitido, mas a própria tramitação e a numeração do processo não constam no sistema do STF. É como se o caso não existisse.
As delações de Costa e Youssef permanecem ocultas na Corte. Desde o final de 2014 também ficaram ocultos os 42 procedimentos derivados das duas delações – o fatiamento dos depoimentos de Costa e Youssef por fatos apontados por procuradores.