A partir de agora, juiz, desembargador ou ministro de tribunal superior que aceitar convite para ministrar palestra terá que informar, em até 30 dias, a data e o local de sua participação, o tema abordado e a entidade promotora do evento. Os dados deverão ser disponibilizados na internet para consulta de qualquer interessado. O magistrado não precisará informar, porém, a remuneração recebida. Também não há qualquer tipo de limite para o recebimento desse honorário.