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3 set 2015 - por Admin

Blog do Fórum: Transparência na segurança pública, mais um ponto para a Califórnia

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Nos últimos tempos, o estado americano da Califórnia tem aparecido bastante como exemplo de gestão da crise hídrica, em contraposição à inabilidade e falta de planejamento de que São Paulo sofre na mesma área.

Não é o único ramo em que o poder público paulista perde para o californiano. O acesso a informações sobre segurança pública também se mostra muito mais desenvolvido lá do que cá.

Não é complexo de vira-lata: enquanto a Secretaria de Segurança Pública de SP decidiu condicionar o fornecimento de informações públicas ao aval do titular da pasta, o equivalente Departamento de Justiça da Califórnia lança um site em que oferece dados e estatísticas criminais, incluindo o número de pessoas mortas pela polícia, detalhado por raça.

São posturas diametralmente opostas: um cria obstáculos desnecessários para a transparência passiva; o outro se empenha em fornecer maior transparência ativa.

As secretarias de Segurança Pública (não apenas a de São Paulo, justiça seja feita) há muito são exemplares em fornecer informações incompletas ou pouco confiáveis, quando o fazem. Mesmo depois de a Lei de Acesso a Informações Públicas ter entrado em vigor, o sigilo tem sido a regra, não a exceção. A diferença é que agora se usa a justificativa — prevista na lei — da preservação da segurança da sociedade e do Estado. Usa-se como sal na comida: a gosto do freguês, e não de acordo com critérios objetivos.

É claro que se trata de uma área sensível, que produz informações idem. Ninguém quer que os planos de inteligência das polícias militar e civil sejam publicados na internet e a prevenção de crimes seja prejudicada. Mas todos têm o direito de saber quantas pessoas são mortas pelas forças de segurança, assim como quantos membros das forças de segurança são mortos em serviço, com os detalhes que sejam quantificáveis (data, local, gênero, raça, idade etc.). Isso para mencionar só dois exemplos.

Para obter mais do que os dados pouco desagregados que a SSP-SP publica em seu site, é preciso pedir (e insistir) usando a Lei de Acesso a Informações. Mas se há os dados agrupados, a possibilidade de eles existirem desagregados em formato passível de análise é gigante. Divulgá-los ativamente, como determina a LAI, não seria tão difícil.

Mas parece que, além de já ter o trabalho em princípio desnecessário de processar pedidos de acesso a informações, a SSP-SP quer acalentá-los um pouco mais. E se até agora já era difícil obter uma resposta satisfatória, a passagem das solicitações de informação pelo gabinete do secretário piora o quadro.

Não à toa, é ponto pacífico entre especialistas que a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi apenas um primeiro passo no campo da transparência pública. A jornada para educar a administração pública a se desapegar de fato dos dados que produz e detém ainda é longuíssima.

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