Fonte: O Povo (16.mai.2015) | Autor: Roberto Vieira Medeiros
Quando se aborda o tema acesso à informação, deve-se voltar à Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, que prevê em seu Artigo 19: “Todos têm direito à liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui a liberdade de expressar opiniões sem interferência e de buscar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e sem limitações de fronteiras”.
No Brasil, a Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação-LAI), de 18/11/2011, foi criada visando regulamentar o Inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal de 1998, que trata do direito do cidadão de receber dos órgãos informações públicas, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
[Leia a íntegra do artigo em O Povo]
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