O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas manifesta preocupação com a proposta apresentada pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães durante a 3ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A medida estabelece um prazo máximo de cinco anos para a permanência de dados pessoais nos portais de transparência do Ministério Público e restringe o acesso a registros audiovisuais das sessões dos órgãos colegiados.
Caso aprovada, essa proposta resultará na remoção automática de informações essenciais para o controle social e a fiscalização da administração pública, podendo haver comprometimento e perda de dados relativos a violações de direitos humanos fundamentais, em contrariedade com expressa previsão legal, bem como afetar o direito à memória e à preservação histórica
A alteração sugerida impacta diretamente a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Ministério Público, modificando as regras da Resolução CNMP nº 89/2012. Entre os dados que ficariam indisponíveis após o período de cinco anos estão informações sobre remunerações de servidores e contratos administrativos, que só poderiam ser acessadas mediante solicitação formal.
Além disso, a proposta estabelece que vídeos das sessões dos colegiados do CNMP, hoje disponíveis publicamente, passem a ser acessíveis apenas por requerimento, dificultando o acompanhamento das decisões do órgão. Da mesma forma, a necessidade de requerimento prévio acaba por subtrair do debate público discussões relevantes, como controle disciplinar de membros do MP e a criação de novos penduricalhos remuneratórios.
O conselheiro justifica a proposta como uma forma de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), argumentando que a ausência de um prazo definido para a manutenção dessas informações pode representar riscos à privacidade.
No entanto, a legislação já prevê mecanismos para proteger dados sensíveis sem comprometer a transparência, e a proposta cria barreiras adicionais que podem dificultar o acesso a informações de interesse público. Ademais, não há “expectativa de privacidade” quando as informações dizem respeito ao exercício de funções públicas.
O Fórum alerta que a limitação da publicidade de dados compromete o controle da sociedade sobre a atuação do Ministério Público, dificultando investigações de jornalistas, pesquisadores e organizações da sociedade civil.
A transparência da administração pública é um princípio fundamental da democracia e não pode ser reduzida sem amplo debate com todos os setores envolvidos.
Diante disso, o Fórum rejeita a proposta e defende que o CNMP reavalie a medida, garantindo que eventuais ajustes na política de transparência do Ministério Público sejam feitos sem prejuízo ao direito de acesso à informação.
Membros do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, 31 de março de 2025.
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