Entre as últimas medidas aprovadas pela presidente Dilma está um decreto que amplia a transparência de órgãos públicos federais. O decreto de número 8.777 determina que um “plano de dados abertos” tem que ser apresentado por autarquias e instâncias em seus sites num prazo de 60 dias.
A principal novidade em relação à legislação que o antecedeu, a Lei de Acesso à Informação, é facilitar o acesso a bases de dados dos órgãos. Atualmente, quando solicita acesso, o requerente geralmente recebe os dados em formatos “fechados” como PDF.