Fonte: Última Instância (13.nov.2014)
A 1.ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou o acesso aos dados do cartão corporativo do Governo Federal que pertencia à ex-chefe da representação da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Nóvoa de Noronha. O tribunal acolheu pedido feito pela rede de jornais Infoglobo e pelo jornalista Thiago Herdy Lana para terem acesso aos gastos efetuados do cartão com as discriminações de tipo, data, valor das transações e CNPJ/razão social.
Rosemary está envolvida na Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, ocorrida em 2013, e que investigou a suposta venda de pareceres técnicos para liberação de obras favorecendo empresas privadas. Na ocasião, agentes da PF fizeram buscas no gabinete da servidora na representação da Presidência da República em São Paulo e apreenderam documentos. Demitida um dia após a operação ser deflagrada, ela é apontada como funcionária de confiança do ex-presidente Lula e está proibida de exercer cargos públicos pela CGU (Controladoria-Geral da União).
Diante das denúncias, o jornalista Thiago Herdy, de O Globo, solicitou à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República o extrato completo do cartão utilizado pela servidora.
Em resposta à solicitação da reportagem, o órgão franqueou o acesso à planilha contendo os gastos efetuados, no período de 2003 a 2011, mas sem as discriminações solicitadas. Por essa razão, a empresa e o jornalista impetraram um mandado de segurança no STJ sustentando que o direito de acesso aos documentos administrativos tem status de direito fundamental, consagrado na Constituição Federal e em legislação infraconstitucional.