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18 maio 2021 - por Luiz Fernando Toledo

Desclassificação tarjada: o sigilo de documentos das forças armadas brasileiras no contexto da Lei de Acesso à Informação

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Autor: Luiz Fernando Toledo

Data: 18/05/2021

Resumo: A transparência pública tem sido entendida como sinônimo de solução para muitos problemas das democracias (ZUCCOLOTTO, TEIXEIRA E RICCIO, 2015). Nas últimas décadas, este conceito tem sido aplicado por meio de centenas de leis de acesso à informação ao redor do mundo. De acordo com o Global Right to Information Rating (RTI, 2020), já existem pelo menos 129 leis do tipo, com diferentes graus de abertura de informação pública. No Brasil, foi regulamentada a lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). Ainda que a função fundamental da LAI seja a abertura de documentos do Estado brasileiro como regra, o texto legal mantém possibilidades de sigilo sobre determinadas informações, processo conhecido como classificação de informações, com diferentes prazos de expiração deste sigilo, de acordo com o grau de sensibilidade do documento. A lei não prevê o sigilo eterno. Este trecho da LAI mantém características de diversas legislações anteriores sobre reserva de documentos na administração pública, criadas em diferentes períodos de ditadura militar no Brasil, como o decreto 60.147, de 1967, que previa classificações de documentos como reservado, confidencial, secreto ou ultrassecreto. Esta pesquisa, de métodos mistos, fez uma análise exploratória e descritiva, com elementos quantitativos, de documentos desclassificados, ou seja, cujo prazo de sigilo permitido pela LAI expirou, o que tornou tais papéis publicáveis. Desde 2013, as três Forças Armadas brasileiras – Exército, Marinha e Força Aérea – já desclassificaram pelo menos 394,4 mil documentos, o que representa 90,4% de todo o universo de documentos que perderam o sigilo neste período em instituições federais. Foram analisadas informações desclassificadas nos anos de 2019 e 2020. Foi possível ter acesso a menos de 1% do total de informações desclassificadas do período 2019-2020 por causa de limitações impostas por essas instituições. Conclui-se que as Forças Armadas praticam uma desclassificação vendada de informações, já que os papéis, mesmo quando deixaram de ser sigilosos, são incompreensíveis, com tarjas em seu conteúdo até mesmo sobre o nome de quem os classificou e o motivo da classificação. Informações relacionadas a um mesmo processo são fragmentadas e classificadas separadamente, a ponto de criar um verdadeiro quebra-cabeças pós-desclassificação para se compreender o que, de fato, está por trás do sigilo. Sugere-se que mais estudos sejam feitos sobre a classificação e desclassificação de informações da administração pública no Brasil e sobre o teor desses documentos.

Clique aqui para acessar a pesquisa.

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