Doze organizações da sociedade civil protocolaram nesta terça-feira (22) um ofício à Presidência da República solicitando veto a dispositivos do PL 4.015/2023 que ameaçam a transparência sobre a remuneração de membros do Judiciário e do Ministério Público.
O PL foi aprovado pelo Congresso e encaminhado à sanção presidencial na semana passada (15). Embora a proposta verse sobre a proteção de agentes públicos vinculados ao sistema de justiça, dois artigos constituem um “jabuti” legislativo.
O art. 9º inclui trechos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para determinar que o tratamento (incluindo a divulgação) de dados pessoais de juízes, procuradores e promotores “sempre” deverá levar em consideração “o risco inerente” ao trabalho desses agentes. Casos de “vazamento ou acesso não autorizado” deverão ser comunicados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A abordagem excessivamente genérica, sem definir o que seria o risco mencionado nem o que seria “vazamento ou acesso não autorizado”, abre uma enorme brecha para que tribunais e Ministérios Públicos passem a ocultar dados sobre remunerações ou ampliem a opacidade existente.
Já existe um mecanismo adequado para garantir o resguardo de informações que possam comprometer a segurança da sociedade ou do Estado, sem resultar na redução de transparência: a Lei de Acesso à Informação (LAI). De acordo com ela, a restrição do acesso aos dados deve se aplicar apenas a casos específicos, em que os riscos concretos estão minimamente definidos, e se limitar a um período de tempo estabelecido.
O PL também aumenta a multa para casos de irregularidades envolvendo dados pessoais de membros do Judiciário e do MP (art. 10). O agravamento da penalidade estipula uma diferenciação injustificada entre tais agentes públicos e outros indivíduos.
“É notório que a LGPD tem sido deturpada, por parte de algumas autoridades, para fundamentar negativa de transparência quanto a dados públicos, especialmente no que se refere à remuneração e a benefícios recebidos por agentes estatais. A sanção desses dispositivos agravará ainda mais esse cenário, comprometendo o controle social e a fiscalização cidadã dos gastos públicos”, afirma o ofício.
Para Katia Brembatti, presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e coordenadora do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, os dispositivos foram aprovados justamente em um momento no qual a mobilização da sociedade contra o pagamento de supersalários, notadamente concentrado nas duas categorias às quais a proposta se refere, tem se intensificado.
“Causa indignação a imposição de obstáculos ao controle social sobre o gasto público, inclusive a título de pagamento de pessoal, pois contraria o direito de acesso a informações garantido pela Constituição Federal. É lamentável a aprovação de uma regra com esse condão”, afirma Brembatti.
Assinaram o ofício o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas e outras onze organizações: Associação Fiquem Sabendo, Open Knowledge Brasil, Transparência Brasil, Abraji, Plataforma Justa, República.org, Movimento Pessoas à Frente, Associação Livres, CLP (Centro de Liderança Pública), Instituto OPS e Transparência Internacional – Brasil.
Membros do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, 23 de abril de 2025.
Prêmio Cadeado de Chumbo 2025 revela os campeões da falta de transparência no poder público
Em sua primeira edição, Prêmio Acesso Livre abre indicações
Consulta pública sobre governança e compartilhamento de dados está aberta até 22 de agosto
MGI retoma acesso a documentos no Transferegov após pressão por transparência
Carta aberta: organizações de Transparência são contrárias ao envio do PL para alterar a LAI ao Congresso
Às vésperas das eleições, CPFs de candidatos continuam sob sigilo indevido
TSE inclui sugestões do Fórum em resolução sobre condutas vedadas a agentes públicos durante eleições 2024
Rondônia impõe sigilo sobre atividades do governador e vice-governador do estado
Fórum apresenta sugestões ao TSE para evitar apagão de dados durante período eleitoral
Todo o nosso conteúdo pode ser publicado ou reutilizado de forma gratuita, exceto a maioria das fotografias, ilustrações e vídeos.