
Doze organizações da sociedade civil protocolaram nesta terça-feira (22) um ofício à Presidência da República solicitando veto a dispositivos do PL 4.015/2023 que ameaçam a transparência sobre a remuneração de membros do Judiciário e do Ministério Público.
O PL foi aprovado pelo Congresso e encaminhado à sanção presidencial na semana passada (15). Embora a proposta verse sobre a proteção de agentes públicos vinculados ao sistema de justiça, dois artigos constituem um “jabuti” legislativo.
O art. 9º inclui trechos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para determinar que o tratamento (incluindo a divulgação) de dados pessoais de juízes, procuradores e promotores “sempre” deverá levar em consideração “o risco inerente” ao trabalho desses agentes. Casos de “vazamento ou acesso não autorizado” deverão ser comunicados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A abordagem excessivamente genérica, sem definir o que seria o risco mencionado nem o que seria “vazamento ou acesso não autorizado”, abre uma enorme brecha para que tribunais e Ministérios Públicos passem a ocultar dados sobre remunerações ou ampliem a opacidade existente.
Já existe um mecanismo adequado para garantir o resguardo de informações que possam comprometer a segurança da sociedade ou do Estado, sem resultar na redução de transparência: a Lei de Acesso à Informação (LAI). De acordo com ela, a restrição do acesso aos dados deve se aplicar apenas a casos específicos, em que os riscos concretos estão minimamente definidos, e se limitar a um período de tempo estabelecido.
O PL também aumenta a multa para casos de irregularidades envolvendo dados pessoais de membros do Judiciário e do MP (art. 10). O agravamento da penalidade estipula uma diferenciação injustificada entre tais agentes públicos e outros indivíduos.
“É notório que a LGPD tem sido deturpada, por parte de algumas autoridades, para fundamentar negativa de transparência quanto a dados públicos, especialmente no que se refere à remuneração e a benefícios recebidos por agentes estatais. A sanção desses dispositivos agravará ainda mais esse cenário, comprometendo o controle social e a fiscalização cidadã dos gastos públicos”, afirma o ofício.
Para Katia Brembatti, presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e coordenadora do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, os dispositivos foram aprovados justamente em um momento no qual a mobilização da sociedade contra o pagamento de supersalários, notadamente concentrado nas duas categorias às quais a proposta se refere, tem se intensificado.
“Causa indignação a imposição de obstáculos ao controle social sobre o gasto público, inclusive a título de pagamento de pessoal, pois contraria o direito de acesso a informações garantido pela Constituição Federal. É lamentável a aprovação de uma regra com esse condão”, afirma Brembatti.
Assinaram o ofício o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas e outras onze organizações: Associação Fiquem Sabendo, Open Knowledge Brasil, Transparência Brasil, Abraji, Plataforma Justa, República.org, Movimento Pessoas à Frente, Associação Livres, CLP (Centro de Liderança Pública), Instituto OPS e Transparência Internacional – Brasil.
Membros do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, 23 de abril de 2025.