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20 maio 2025 - por Forum de Acesso

Restrição no Transferegov, ferramenta do MGI, compromete transparência ativa

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Restrição no Transferegov, ferramenta do MGI, compromete transparência ativa

O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas manifesta preocupação com a decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) de restringir o acesso a milhões de documentos anexados no sistema Transferegov, plataforma essencial para o acompanhamento das transferências de recursos públicos da União para Estados, municípios, consórcios e organizações da sociedade civil, inclusive via emendas parlamentares.

Embora o MGI afirme manter o compromisso com a transparência, a plataforma não permite o acesso a documentos como os próprios termos de convênio e aos anexos aos relatórios de prestação de contas sobre o uso dos recursos. Muitas vezes, é neles que se encontram detalhes sobre em quê o dinheiro transferido foi gasto, quem foi beneficiado, e os resultados obtidos pela ação financiada com tais verbas.

A suspensão do acesso (download) desses documentos ocorre desde maio de 2024, sob o argumento de proteção de dados pessoais e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e se mantém a despeito de reiteradas manifestações contrárias pela sociedade. A Transparência Brasil e a Fiquem Sabendo, membros do Fórum, apontaram em mais de uma ocasião ao próprio governo, ao STF e por meio de artigos na imprensa que a ação representa um retrocesso inaceitável, pois contraria o que determinam a Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação (LAI): que a transparência deve ser a regra — e o sigilo, a exceção.

Ao restringir o acesso direto a documentos comprobatórios de gastos públicos — como notas fiscais, recibos, comprovantes de execução e prestações de contas —, o governo prejudica o direito coletivo à fiscalização do uso do dinheiro público, além da prevenção e combate à corrupção. Também enfraquece o dever constitucional de prestar contas quanto ao uso de recursos públicos.

A disponibilização dos documentos que antes estavam disponíveis de forma proativa apenas via pedido de acesso à informação não resolve o problema, apenas transfere o ônus para o cidadão, tornando o controle social mais difícil, lento e desigual.

É imprescindível que o Estado desenvolva mecanismos técnicos e processuais que assegurem, simultaneamente, a proteção de dados pessoais e a publicidade ativa de informações públicas — como já ocorre, por exemplo, em portais de transparência de diversos estados e municípios. A ausência de soluções tecnológicas como a anonimização automatizada não pode servir como justificativa única para a retirada de informações que até então eram públicas. 

A decisão pela restrição do acesso a informações de interesse público deve levar em consideração o impacto negativo para a sociedade. No caso, o benefício coletivo da divulgação dos documentos prevalece claramente sobre o risco de eventuais danos a titulares de dados. É importante também ressaltar que quem contrata com a administração pública não possui, via de regra, expectativa de privacidade.

O Fórum reafirma que não há incompatibilidade entre a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A conciliação dos dois marcos legais exige compromisso político com a transparência e capacidade de balancear os benefícios à sociedade promovidos pela divulgação de informações e o direito à proteção de dados. O MGI precisa rever sua decisão e restabelecer imediatamente a transparência ativa dos anexos, garantindo o direito fundamental à informação e a integridade das políticas públicas.

20 de maio de 2025, membros do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas:

Amazônia Real
ANDI – Comunicação e Direitos
ARTIGO 19
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
Associação Contas Abertas
Associação Fiquem Sabendo
Associação de Jornalismo Digital (Ajor)
Associação de Jornalistas de Educação (Jeduca)
Base dos Dados
Brasil.IO
Data Privacy Brasil
Fabiano Angélico
Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)
Greg Michener
Grupo de Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos – Mapinguari
Instituto Centro de Vida (ICV)
Instituto de Direito Coletivo (IDC)
Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc)
Instituto Governo Aberto (IGA)
Instituto Fogo Cruzado
Instituto Não Aceito Corrupção (INAC)
Instituto Observatório Político e Socioambiental (OPS)
Instituto Tecnologia e Sociedade (ITS-RIO)
Livre.jor
Observatório da Ética Jornalística (ObjETHOS/UFSC)
Open Knowledge Brasil
Projeto SOS Imprensa (Universidade de Brasília)
Rede Nacional de Observatórios de Imprensa (RENOI)
Rede Nossa São Paulo
Transparência Brasil
Transparência Partidária

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