Às vésperas do aniversário de quatro anos da Lei de Acesso a Informações Públicas (LAI), levantamento da ONG Artigo 19 mostra que nenhum Tribunal de Justiça cumpre todos as exigências da regra. Paula Martins, coordenadora da pesquisa, considera o resultado "preocupante, pois em último caso é o Judiciário que decidirá casos de desobediência à Lei e de negativas de acesso a informações".
O relatório foi apresentado na manhã da última quinta-feira (12.mai.2016) em São Paulo, durante seminário realizado por Abraji, Artigo 19, Conectas e Transparência Brasil. André Augusto Salvador Bezerra, presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia (AJD), também participou do debate.
A Artigo 19 testou a transparência ativa (divulgação de informações por iniciativa própria) e a transparência passiva (resposta a pedidos de informação) dos Tribunais de Justiça dos 26 estados e do Distrito Federal. Foram avaliados o acesso a dados relativos à atividade jurídica (julgamentos, jurisprudência, processos) e a atividades administrativas (remuneração, quem é quem, formas de contato etc.).
Nenhum dos TJs divulga ativamente todas as informações exigidas pela Lei de Acesso, como estrutura organizacional, dados orçamentários, programas e projetos, relatórios de atividades. Ainda assim, Paula Martins destacou o Tribunal do Sergipe como o mais bem avaliado no quesito transparência ativa. Os piores foram Piauí e Rondônia.
Na transparência passiva, a taxa de resposta a pedidos de informação nos Tribunais é baixa, segundo o levantamento: 56,8% dos 81 pedidos feitos pela Artigo 19 não foram respondidos. O tempo médio para fornecer as informações solicitadas, como o orçamento destinado ao cumprimento da LAI e a lista de documentos classificados como sigilosos, foi de 26 dias. O prazo máximo permitido pela Lei de Acesso é de 30 dias.
Paula destacou ainda os problemas na transparência sobre a atividade judicial dos Tribunais. Segundo Paula, o Judiciário trata a divulgação de informações sobre processos, audiências e jurisprudência como algo que diz respeito só às partes e aos advogados, não a todos os cidadãos. "Assim, dificulta o acesso de cidadãos à própria Justiça", considera.
O presidente do Conselho Executivo da AJD reforçou a importância de melhorias no cumprimento da LAI pela Justiça: "a transparência sobre os atos do Judiciário é o que garante sua independência e seu controle social", disse André Augusto Salvador Bezerra.
A íntegra do relatório da Artigo 19 está disponível para download