O cidadão que quiser consultar a remuneração de qualquer servidor ou funcionário terceirizado da Câmara ou do Senado não precisa mais se identificar antes de acessar os dados.
Em 17 de novembro, a 20ª Vara da Justiça Federal, no Distrito Federal, determinou que as duas casas legislativas dessem acesso sem nenhum tipo de condicionante às informações sobre os salários, como a exigência de identificação do interessado e seu respectivo endereço físico ou virtual. A medida, em caráter liminar (provisória) é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.