Como a Lei de Acesso à Informação (LAI) pode ser aplicada ao processo penal? Responderemos a esta questão, indicando, ao final, algumas hipóteses de incidência.
A instauração da cultura da transparência, da publicidade, com controle social da administração pública em face da informação [1] coletada por órgãos públicos (Lei 12.527/11, artigo 3º, I, IV e V) gera impactos no processo penal, em especial na investigação preliminar, bem assim durante a instrução processual.
É comum se requisitarem informações aos órgãos públicos mediante requerimento formulado ao juiz condutor do processo. Entretanto, essa prática, diante da LAI, não mais se sustenta. Com o tratamento dado às informações constantes nos bancos públicos, salvo o indeferimento ou mesmo a renitência, justificam sejam formuladas em juízo. No caso da investigação criminal, embora não tenhamos uma defensiva ainda, abre-se a possibilidade de a defesa valer-se das possibilidades probatórias.
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