Fonte: Ponte (19.dez.2014) | Autor: Fausto Salvadori Filho
A vida de muitos sem-teto que sofrem as ações de reintegração de posse executadas pela PM seria mais fácil se os policiais seguissem as normas da própria corporação, que ordenam, por exemplo, separar os pertences de cada desabrigado ou só apelar para a utilização de bombas e balas de borracha quando “absolutamente necessária”.
Mas nenhum cidadão pode cobrar a PM por ir contra as suas próprias regras, por um motivo simples: essas normas são inacessíveis aos seres humanos que não vestem fardas. Os procedimentos para reintegração de posse estão todos descritos em um documento chamado Diretriz nº PM3-002/02/2012, de 2012, que o comandante geral da Polícia, coronel Benedito Roberto Meira, classificou como secreta por 15 anos.
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A Ponte tentou por duas vezes obter a Diretriz nº PM3-002/02/2012 pelas vias oficiais, por meio da Lei de Acesso à Informação. A Polícia Militar negou por duas vezes. A primeira negativa, assinado pela 1º Sgt PM Arlinda, dizia: “Como trata-se de documentos referentes à atuação administrativa, financeira, logística e operacional, classificado pelo Comandante Geral, pela Portaria PM6/3/30/13, de 10 de Dezembro 2013, tal Diretriz não poderá ser fornecida, uma vez que fora classificado como ‘secreto’, cujo sigilo corresponde a 15(quinze) anos”. Ainda segundo a sargento, “todas as ações da Polícia Militar são pautadas na legalidade e com observância de procedimentos operacionais que são editados pelos órgãos responsáveis para tal”.
Depois disso, a Ponte entrou com um recurso, alegando que o sigilo da diretriz violava o artigo 21 da Lei de Acesso à Informação, que proíbe restringir o acesso a documentos que “versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas”.