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6 jul 2016 - por Admin

Justiça de SP reitera: divulgar informações públicas não é crime

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Na última terça-feira (5.jul.2016), o Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou que o jornalista Leonardo Sakamoto (Blog do Sakamoto/Repórter Brasil) não cometeu crime de difamação ao divulgar em seu blog e no site da ONG Repórter Brasil uma lista de empresas autuadas pelo Ministério do Trabalho por manterem trabalhadores em regime de escravidão. Sakamoto foi processado em outubro do ano passado pela empresa Pinuscam – Indústria e Comércio de Madeira Ltda, cujo nome consta na relação.

A ação já havia sido arquivada em primeira instância pelo juiz Ulisses Augusto Pascolati Júnior, da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Central Criminal de São Paulo. A Pinuscam recorreu contra o arquivamento e o TJ-SP reiterou o entendimento de que a divulgação de informações públicas não é crime.

Para os magistrados do TJ-SP, Sakamoto apenas divulgou informações públicas e "agiu (…) amparado pela garantia constitucional assegurada no art. 5º, IV, da Constituição Federal, nos limites de sua profissão de jornalista", segundo a relatora do caso, Maria Carolina Bertoldo. Sakamoto obteve a lista de empresas autuadas via Lei de Acesso a Informações Públicas.

A advogada do caso Eloísa Machado afirma que "a decisão representa um importante precedente para o direito de informar, fortalecido pela Lei de Acesso à Informação".

Para a Abraji, questões de eventual ofensa à honra não deveriam ser tratadas como crimes, e sim exclusivamente na esfera civil, conforme recomendam a ONU (Organização das Nações Unidas) e aOEA (Organização dos Estados Americanos).

O desfecho do caso, portanto, é bem-vindo. Especialmente porque reforça a garantia do direito constitucional de informar e de ser informado.

Com informações do Blog do Sakamoto

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