Temática – Sigilo e Negativas
Enunciado 9
“É proibido pelo art. 5º, XXXIII e art. 70, parágrafo único da Constituição Federal de 1988 a imposição de negativa de acesso por prazo indeterminado, sem a indicação de data final ou evento a partir do qual a informação será disponibilizada.”
Justificativa: “sigilo eterno” é qualquer tipo de negativa que, de forma genérica ou mesmo expressa, não estabelece prazo ou evento certo para disponibilização da informação. A proibição desta negativa foi expressamente debatida quando da edição da Lei de Acesso à Informação.
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