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30 out 2025

Enunciado 5

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Temática – Princípios gerais de acesso à informação

 

Enunciado 5

 

1 – “Viola o art. 10, §1º da Lei Federal 12.527/2011 exigir do requerente de acesso à informação que informe, como condição obrigatória para o protocolo dados excessivos e desnecessários ao tratamento da demanda, tais como: a) nome dos pais; b) número do título de eleitor; c) gênero, raça, orientação sexual, profissão, entre outros.

2 – “Ressalvado o requerimento de acesso a informações pessoais onde o próprio requerente é titular dos dados pessoais (art. 18, II, Lei Federal 13.709/2018 e art.7º, I, Lei Federal 9.507/1997), onde a confirmação da identificação é necessária para a demanda (art. 31, §1º, I da Lei Federal 12.527/2011), é excessiva e viola o princípio da necessidade no tratamento de dados pessoais (art. 6º, III da Lei Federal 13.709/2018) e o princípio da presunção de boa-fé do usuário de serviços públicos (art. 5º, II, Lei Federal 13.460/2017 e art. 2º, II, Lei Federal 13.874/2019) a exigência de documentos de identificação digitalizados”.

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