Temática – Princípios gerais de acesso à informação
Enunciado 2
1 – “O conceito de ‘qualquer interessado’ previsto no art. 10, caput da Lei Federal 12.527/2011 assegura a possibilidade de demandas de acesso à informação por: a) pessoas jurídicas de qualquer natureza, qualquer que seja sua forma de constituição; b) estrangeiros, residentes ou não em território nacional; c) relativamente incapazes; d) presos”.
2 – “Viola o art. 10, caput da Lei Federal 12.527/2011 exigir, como requisito para o protocolo de demanda de acesso a informações: a) certificado de quitação eleitoral ou título de eleitor; b) prova de autorização por assembleia geral para o protocolo da demanda”.
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