Temática – Sigilo e Negativas
Enunciado 15
“O tarjamento ou ocultação parcial de trechos de documento (art. 7º, §2º, parte final, Lei Federal 12.527/2011) deve indicar, de forma clara e específica, a fundamentação jurídica de cada trecho tarjado/ocultado, sob pena de tornar a negativa genérica e violar o art. 50 caput e §1º da Lei Federal 9.784/1999 e art. 489, §1º c/c art. 15 da Lei Federal 13.105/2015.”
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