Temática – Sigilo e Negativas
Enunciado 10
“Na ausência de prazos específicos para restrição de acesso à informação em outros diplomas, a negativa com base no art. 22 da Lei Federal 12.527/2011 deve utilizar, por analogia, os prazos de classificação previstos no art. 24, §1º e respectivos procedimentos previstos no art. 27 da mesma lei. É vedada a utilização do art. 22 da Lei Federal 12.527/2011 para o estabelecimento de sigilo por prazo indeterminado.”
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