Temática – Princípios gerais de acesso à informação
Enunciado 1
1 – “O desenvolvimento do controle social da administração pública, previsto no art. 3º, V da Lei Federal 12.527/2011, pressupõe o livre exercício da atividade de imprensa e a não discriminação de demandas de acesso à informação realizadas por estes profissionais.”
2 – “As demandas de acesso à informação protocoladas por veículos de imprensa e profissionais não podem ser objeto de discriminação ou tratamento diferenciado que prejudique o acesso à informação.”
3 – “É direito da imprensa utilizar o canal de serviços de informação ao cidadão (SIC), sendo discriminatório a proibição de uso desses canais pela imprensa ou o envio das demandas por ela protocoladas para tratamento pelas assessorias de comunicação sem que haja expressa solicitação disto na demanda.”
Todo o nosso conteúdo pode ser publicado ou reutilizado de forma gratuita, exceto a maioria das fotografias, ilustrações e vídeos.