Atuação comprovada em uma ou mais das seguintes áreas há pelo menos três anos:
- Direito de acesso a informações públicas
- Lei de Acesso à Informação
- Transparência pública
- Governo aberto
- Dados abertos
Serão consideradas tanto a atuação que tenha uma ou mais dessas áreas como objeto central quanto a atuação que as aborde de forma transversal, ou seja, como meio de alcançar outros objetivos ou proteger outros direitos.
A comprovação da atuação será aferida por meio de estatuto social da entidade e/ou portfólio de atividades/projetos/pesquisas da organização, grupo de pesquisa ou pessoa pesquisadora. No caso de meios de comunicação jornalísticos, a comprovação será aferida por portfólio de reportagens produzidas com uso da Lei de Acesso à Informação.