A recente classificação de sigilo de documentos pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) atinge em cheio o princípio da transparência buscado na Lei de Acesso à Informação (LAI). Muito comemorada por sua promulgação em 2011, a lei visa reduzir a distância entre o cidadão e a administração pública.
Conforme a própria LAI, as condições para o acesso e a decisão do que pode ou não ser divulgado ficaram à cargo dos Estados e municípios –o que permitiria que a SSP mantivesse certas informações em sigilo por até 50 anos. Contudo, a Resolução SSP-7, publicada neste mês, destoa do espírito da Lei, uma vez que impede na prática o acesso a dados inerentes à execução das políticas de segurança.
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