Fonte: Consultor Jurídico (9.jun.2015) | Autor: Pedro Canário
Como os conselhos profissionais não integram o Poder Executivo Federal, a Controladoria-Geral da União não pode analisar reclamações contra a negativa de acesso a informações dessas entidades. A interpretação é da Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Presidência da República (CRMI).
O entendimento foi resumido na Súmula 7/2015 da CRMI, publicada nessa segunda-feira (8/6) no Diário Oficial da União. A CRMI é o órgão da Casa Civil que funciona como última instância para reclamações contra a denegação de acesso a informações públicas. Em linhas gerais, é a instância administrativa que revê as decisões da CGU referentes à Lei de Acesso à Informação.