A decisão atende a solicitação do Arquivo Nacional, que encaminhou o documento para apreciação da Casa Civil da Presidência da República. O objetivo é apresentar medidas que facilitem o acesso dos cidadãos ao acervo do projeto Memórias Reveladas.
Leia abaixo a íntegra da reportagem publicada no site da Procuradoria-Geral da República, ou acesse o site.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) estendeu em mais 30 dias o prazo para que a diretoria-geral do Arquivo Nacional adote medidas para facilitar o acesso dos cidadãos ao acervo do projeto Memórias Reveladas, conforme a Recomendação nº 03/2010, expedida pela PFDC, em conjunto com o Grupo de Trabalho Direito à Memória e à Verdade, em 6 de dezembro de 2010.
A decisão atende a solicitação do próprio Arquivo Nacional, que encaminhou o documento para apreciação da Casa Civil da Presidência da República. Assim, o Arquivo Nacional terá até o dia 6 de fevereiro para se posicionar sobre o cumprimento das medidas propostas pela PFDC e o Grupo de Trabalho.
Atualmente, o Arquivo Nacional – que reúne documentos sobre as lutas políticas travadas no período da ditadura militar – tem exigido uma cópia autenticada da carteira de identidade para liberar dados pessoais; para dados sobre terceiros, é necessária ainda uma procuração reconhecida em cartório autorizando a consulta; e para informações sobre pessoas que já morreram, deve-se apresentar comprovação de parentesco e certidão de óbito do pesquisado.
Na recomendação, o Ministério Público Federal defende que devam ser suprimidas as exigências de autorizações de terceiros, bem como a apresentação de cópias de documentos de terceiros ou falecidos para acessar documentos e informações no órgão.
O objetivo é desburocratizar e, assim, facilitar e ampliar o acesso às informações de interesse público, uma vez que são indispensáveis para o pleno gozo dos direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos e, especialmente, para o fortalecimento dos processos democráticos.
De acordo com o documento, "exigências indevidas ou excessivas de acesso aos arquivos compilados pelo Memórias Reveladas contradizem os objetivos do projeto e prejudicam a realização de estudos, pesquisas e reflexões sobre o período, refreando o desenvolvimento da cidadania e da consciência sobre a história do país".
A íntegra da recomendação ao Arquivo Nacional pode ser acessada na página do GT Direito à Memória e à Verdade.
Grupo de trabalho – O Grupo de Trabalho Direito à Memória e à Verdade, iniciado em setembro de 2010, tem como objetivo promover o debate e criar metas de atuação coordenada dos membros do Ministério Público Federal no que se refere à importância da apuração da verdade na justiça de transição, na redescoberta do passado e na adoção de mecanismos capazes de ouvir as vozes das vítimas, atuando, primordialmente, nas seguintes temáticas:
– direito à verdade, inclusive localização de restos mortais e acesso às informações mantidas sob sigilo público ou privado;
– responsabilização civil de perpetradores de graves violações aos direitos humanos;
– reparação coletiva e imaterial de danos; e
– reforma dos aparatos de segurança