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7 jan 2009 - por Admin

Relatores condenam difamação de religiões

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Os quatro mandatos especiais para a liberdade de expressão – o Relator Especial sobre Liberdade de Expressão e Opinião, o Representante da OSCE em Liberdade de Meios, o Relatora Especial da OEA para Liberdade de Expressão e o Relator Especial sobre Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da CADHP (Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos) – lançaram no dia 15 de dezembro uma declaração conjunta sobre difamação de religiões e leis anti-terrorismo e extremismo, com a assistência da ARTIGO 19.

A Declaração Conjunta expressa a preocupação que existe a respeito de resoluções adotadas pela Assembléia Geral e o Conselho de Direitos Humanos da ONU sobre a difamação de religiões e faz um chamado a estas e outras instâncias internacionais a não adotar futuras declarações sobre o tema. A Declaração também expressa preocupação sobre a proliferação, desde os ataques de 11 de setembro de 2001, de leis anti-terrorismo e anti-extremismo que torna ilegais uma série de discursos políticos e críticos plenamente legítimos.

Entre outras coisas, a Declaração demanda:

– A rejeição da noção de difamação de religiões, considerando que as religiões não têm reputações próprias;
– A revogação de leis que restrinjam a crítica de idéias e crenças, inclusive as religiosas (leis contra a blasfêmia);
– Que as leis sobre discurso de ódio se limitem àqueles que incitem a discriminação, hostilidades ou violência;
– Uma definição limitada de terrorismo como a perpetração de crimes violentos que causem o terror na população em geral para assim influenciar ações de autoridades públicas;
– A rejeição de noções vagas como “glorificação” ou “promoção” do terrorismo ou “extremismo” em leis anti-terrorismo;
– Respeito ao papel da mídia em informar o público sobre o terrorismo e em atuar como observadora do governo, assim como a seu direito de proteger fontes confidenciais de informação.

A ARTIGO 19 reuniu os mandados especiais em liberdade de expressão pela primeira vez em 1999 e, desde então, eles publicam uma Declaração Conjunta por ano. Cada Declaração serve para desenvolver o significado da liberdade de expressão em diferentes áreas temáticas. Coletivamente, as Declarações constituem em um importante guia para os que desejam entender padrões internacionais de direitos humanos.

Fonte: LivreAcesso.net

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