O FÓRUM
QUEM SOMOS
MEMBROS
FAÇA PARTE
SOBRE A LAI
O QUE É
COMO FAZER UM PEDIDO
PESQUISAS ACADÊMICAS
FIQUE POR DENTRO
NOTÍCIAS
PUBLICAÇÕES
EVENTOS
TORNE-SE MEMBRO
IMPRENSA
FALE CONOSCO
23 jan 2010 - por Admin

Extradição de uruguaio pode abrir precedente contra Lei da Anistia

Compartilhar no Whatsapp
Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no Linkedin


A possível extradição do coronel reformado uruguaio Manuel Cordero, 71, pode abrir caminho para que crimes cometidos durante a ditadura brasileira (1964-1985) sejam investigados e reforçar a contestação da constitucionalidade da lei 6.683, a Lei da Anistia.

Para a Argentina, que requereu sua extradição, Cordero cometeu crimes de lesa-humanidade durante a ditadura daquele país (1976-1983). A entrega dele deveria ter ocorrido na terça, mas foi suspensa por razões médicas. Ele está internado em Santana do Livramento (RS).

A Lei da Anistia impede a responsabilização de pessoas por crimes de motivação política entre 1961 e 1979, quando foi promulgada.

Tanto juristas favoráveis à revisão da anistia quanto os contrários a ela veem na extradição do uruguaio, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, a abertura de um caminho, no futuro, para processos contra militares brasileiros suspeitos de crimes durante a ditadura.

Isso porque Cordero –oficial ativo da Operação Condor, aliança das ditaduras sul-americanas para eliminar opositores de esquerda– responderá pelo sequestro de uma criança em 1976. Ele também é suspeito do desaparecimento de 11 pessoas.

O STF acolheu a tese da Procuradoria-Geral da República sobre a equivalência entre desaparecimento forçado (pelo qual é acusado na Argentina) e sequestro, previsto no Código Penal Brasileiro: são crimes continuados e, portanto, não abrangidos pela Lei da Anistia.

Contrário à revisão do instituto da anistia, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo no STF, se opôs à entrega do uruguaio por temer que o caso reabrisse "feridas das mais sérias".

No STF tramita a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153, movida pelo conselho federal da OAB, que questiona a legalidade da Lei da Anistia.

Em São Paulo, com base na tese do crime continuado, a Procuradoria pediu em 2009 a reabertura da investigação do desaparecimento de 26 pessoas que passaram pelas dependências do DOI-Codi, órgão repressor brasileiro.

"A autorização da extradição já abriu precedente para a investigação de desaparecimentos ocorridos no Brasil, mas seria oportuno se a arguição da OAB fosse acolhida, porque pouparia o Brasil do vexame em cortes internacionais", disse Jair Krischke, do Movimento de Justiça e Direitos Humanos.

 

Fonte: Folha Online

Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
Política de Privacidade
Todo o nosso conteúdo pode ser publicado ou reutilizado de forma gratuita, exceto a maioria das fotografias, ilustrações e vídeos.