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O que é a LAI?


Sancionada em 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito constitucional de acesso a informações públicas. Instituindo a transparência como regra e o sigilo como exceção, a LAI estabelece uma série de normas para a disponibilização de informações públicas por órgãos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Como fazer um pedido


A LAI determina que os órgãos públicos devem compartilhar suas informações de duas formas: transparência ativa ou passiva - a depender do tipo de conteúdo a ser publicado. A lei indica uma série de informações que devem ser divulgadas ativamente pelas instituições em seus sites, como o registro de despesas, da estrutura organizacional e dados gerais para o acompanhamento de programas e ações. Quando não há obrigatoriedade da publicação, é possível solicitar os dados realizando um pedido de acesso à informação. Essas solicitações podem ser registradas no portal Fala.BR ou nos Sistemas Eletrônicos do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SICs), de acordo com o órgão de interesse.
Identifique o órgão responsável pela informação desejada
Acesse o e-SIC da instituição (geralmente disponível no site oficial) ou verifique se ela recebe pedidos via Fala.BR
Registre sua solicitação
Pesquisas Acadêmicas


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MAIS PESQUISAS
Histórico da LAI
2011
A Lei nº 12.527 é sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em 18 de novembro
2012
A Lei de Acesso à Informação entra em vigor, em 16 de maio
2021
Governo Federal registra um milhão de pedidos de acesso à informação recebidos, em 11 de março

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