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Entidades e organizações da sociedade civil, grupos de pesquisa, meios de comunicação jornalísticos e pessoas físicas podem se inscrever para integrar o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas a convite de outros membros ou diretamente.
Definição das categorias de membros aceitos


Entidade e organização da sociedade civil: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituída sob a forma de organização, associação ou fundação;
Organização ou grupo de pesquisa acadêmico: organização de docentes vinculada a instituição de pesquisa ou de ensino superior, inclusive seus laboratórios, centros ou núcleos de pesquisa e extensão;
Meios de comunicação jornalísticos: jornais, revistas, rádios, TVs em meio físico ou digital que produzam conteúdo jornalístico regularmente;
Pessoa pesquisadora: pessoa física que desenvolve pesquisas acadêmicas, vinculada ou não a instituição de pesquisa ou de ensino superior.
Como se inscrever


Tanto no caso de convite por integrante do Fórum quanto de inscrição direta, a pessoa interessada deverá preencher este formulário on-line.

Excepcionalmente e mediante concordância dos integrantes do Fórum, convidados a integrarem a coalizão podem ser dispensados do preenchimento do formulário.
Requisitos para admissão no Fórum de Acesso


Tanto no caso de inscrição a convite de outro membro quanto de inscrição direta, a coordenação do Fórum verificará o cumprimento dos seguintes requisitos para aceitação do novo integrante

A
Relação da organização, grupo de pesquisa, meio de comunicação ou pessoa com a agenda do Fórum
Atuação comprovada em uma ou mais das seguintes áreas há pelo menos três anos:

- Direito de acesso a informações públicas
- Lei de Acesso à Informação
- Transparência pública
- Governo aberto
- Dados abertos

Serão consideradas tanto a atuação que tenha uma ou mais dessas áreas como objeto central quanto a atuação que as aborde de forma transversal, ou seja, como meio de alcançar outros objetivos ou proteger outros direitos.

A comprovação da atuação será aferida por meio de estatuto social da entidade e/ou portfólio de atividades/projetos/pesquisas da organização, grupo de pesquisa ou pessoa pesquisadora. No caso de meios de comunicação jornalísticos, a comprovação será aferida por portfólio de reportagens produzidas com uso da Lei de Acesso à Informação.


B
Idoneidade
Ausência em cadastro de penalidades da administração pública federal, estadual ou municipal decorrentes de ações fraudulentas ou de atos de corrupção ou improbidade administrativa.


C
Concordância com as diretrizes de atuação do Fórum
No ato da inscrição, será necessário indicar concordância com as diretrizes de atuação do coletivo
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