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13 jan 2010 - por Admin

Lei de acesso à informação não valerá nas eleições, diz relator do projeto

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Promessa de campanha do presidente Lula, a lei de acesso à informação pública, que o governo pretendia aprovar ainda no início de 2009, poderá não vigorar nas eleições deste ano. O relator do projeto de lei, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), garante priorizar a votação da proposta em março deste ano, mas diz não acreditar que a lei esteja em vigor no pleito eleitoral de 2010. “Pretendemos aprová-la em março. O projeto, então, segue para o Senado. Se aprovado e publicado, há um prazo de até seis meses para regulamentar o dispositivo”, diz. Na avaliação de Fernando Paulino, do Fórum de Direito de Acesso à Informação Pública, “a vigência da lei antes do período eleitoral é essencial para que os cidadãos tenham melhores condições de eleger adequadamente os seus representantes”.

Segundo o deputado, mesmo sem a aprovação do projeto, o eleitor já pode conhecer seus candidatos. “Hoje, já é possível o eleitor pesquisar a vida pública pregressa do candidato sem a necessidade da lei que estamos aprovando. Temos muita informação dos tribunais eleitorais, além das informações disponíveis na internet”, lembra. Para valer antes das eleições, o projeto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado, sancionado pelo presidente e publicado no Diário Oficial da União até 30 de março. “Não podemos passar mais um ano sem a aprovação dessa lei”, critica Fernando Paulino.

A proposta foi apresentada pelo Poder Executivo e estabelece regras de acesso aos documentos nos três Poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo) com abrangência federal, estadual e municipal. Se aprovada a nova lei, qualquer cidadão poderá, por exemplo, ir a um ministério ou tribunal e solicitar informações sobre a utilização de recursos públicos, acompanhamento dos programas, projetos e ações do governo e aos resultados das prestações de contas relativas a exercícios anteriores. Dentro de um prazo limite, ainda a ser estipulado, a administração pública deverá fornecer a cópia dos documentos pedidos, cobrando apenas o custo para a reprodução dos papéis.

É possível, no entanto, que alguns estados e municípios tenham dificuldades para o cumprimento do novo regulamento. “O Brasil é um país continental, de modo que certamente os entes da federação e, principalmente, os municípios, têm dificuldades administrativas. Então, há a necessidade de entes federativos entenderem bem o que prevê a proposta”, afirma o relator do projeto.

“Estou enfatizando no em meu relatório a importância de se ter acesso, sem burocracia, às informações públicas, além da necessidade de os órgãos públicos terem a capacidade de atender aos pedidos de informação e de o governo federal divulgar na internet toda e qualquer informação que possa antecipar ao cidadão”, diz o Mendes Filho. Fernando Paulino concorda e avalia que a lei é um dos muitos passos necessários para a promoção da cultura de transparência no país.

Pontos polêmicos

Um dos grandes alvos de discussão no projeto era a competência da Controladoria-Geral da União (CGU), vinculada à Presidência da República, para ser a instância recursal no caso em que requerimentos de informações – feitos por cidadãos comuns, imprensa e/ou organizações da sociedade civil – fossem rejeitados por algum órgão público. Segundo o relator do projeto, ainda não há um entendimento sobre a questão da incompatibilidade entre o papel hoje exercido pela CGU e a nova demanda que surgiria a partir do que previa o PL. “Apesar disso, crio em meu relatório uma escala de órgãos capazes de determinar o sigilo das informações. Com isso, abrimos uma brecha para que cada pedido de informação negado fosse imediatamente notificado ao Tribunal de Contas da União”, garante o parlamentar.

No ano passado, o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, comentou o assunto em e-mail enviado à equipe de reportagem do Contas Abertas. Nele, afirmou que a CGU não pleiteou a função de instância recursal e que isso resultou de entendimento do conjunto de órgãos que participaram das discussões no âmbito do governo – Casa Civil, Comunicação Social, Relações Internacionais, Defesa e Direitos Humanos. “A CGU aceitou a sugestão como mais uma tarefa a cumprir”, disse.

Para o coordenador do Fórum de Direito de Acesso a Informação Pública, o ideal seria a criação de um órgão autônomo, que atuasse como instância recursal e instrumento de sistematização de dados referente aos pedidos, tal como acontece em outros países. “Se não neste momento, talvez haja melhores condições políticas para tal criação no futuro” diz.

Em países como o México e o Chile, por exemplo, existem instituições independentes com o objetivo de aplicar a lei de acesso a informações públicas. No México, há o Instituto Federal de Acceso a la Información Pública, que possui a atribuição de aplicar a lei de acesso, criar padrões para o arquivamento de documentos e monitorar as atividades dos órgãos públicos. No Chile, o Conselho para a Transparência, uma instituição autônoma de direito público com personalidade jurídica e recursos próprios, fiscaliza o cumprimento das normas de transparência e publicidade das informações de órgãos da administração do Estado. Além disso, possui a função de aplicar sanções em caso de infrações e de responder a reclamações de negativa de acesso.

Outro ponto que provoca polêmica no projeto de lei trata do sigilo absoluto para informações que possam atingir a honra e a imagem de pessoas citadas nos documentos. Mas segundo o deputado Mendes Filho, a proposta trará fim ao sigilo por tempo indeterminado. Além disso, o relator garante que enfatizará em sua versão a revisão do prazo de sigilo dos documentos. “A informação deve ser a regra geral e o sigilo a exceção”, afirma.

 

Fonte: Contas Abertas

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