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18 out 2012 - por Admin

Maioria das prefeituras do RS descumpre itens fundamentais da Lei de Acesso

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"Mapa"Já se vão cinco meses desde a entrada em vigor da Lei de Acesso a Informações Públicas e as prefeituras do Rio Grande do Sul mostram dificuldade em cumprir a regra. Levantamento divulgado na última terça-feira (16.out.2012) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) dá conta de que os sites da maioria dos 496 Executivos municipais descumprem determinações importantes da Lei de Acesso.

Embora o estudo diferencie os resultados obtidos em cidades com mais de 10 mil habitantes daqueles observados nas cidades com até 10 mil habitantes (com base no parágrafo 4º do artigo 8º da Lei de Acesso), há violações gravíssimas comuns aos dois grupos – graves a ponto de prejudicar muito ou inviabilizar que o cidadão usufrua das garantias dadas pela Lei de Acesso.

Acesse aqui a íntegra do levantamento

Começando por uma omissão básica: o relatório do TCE mostra que somente 20 dos 496 sites inspecionados mantêm o texto da lei em lugar de fácil visualização. Descumprem, assim, o artigo 5º da regra.

Caso o cidadão, mesmo sem a lei à mão, saiba que pode pedir informações e procure fazê-lo, enfrentará dificuldade. Em 96% das prefeituras gaúchas, o acesso à informação é seriamente comprometido pela desobediência ao item I do artigo 7º da Lei de Acesso. Apenas 23 Executivos municipais disponibilizam algum meio para o cidadão fazer um pedido de informação (formulário eletrônico ou indicação de local para atendimento da demanda).

Pior: só cinco – isso mesmo, cinco – prefeituras indicam em seus sites o local do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). A existência do SIC é obrigatória, conforme o artigo 9º da lei.

As outras violações envolvem falha em divulgar informações relativas ao acompanhamento das atividades das prefeituras, como dados para acompanhamento de programas e ações (só 21% divulgam) e registros das licitações (55% publicam dados incompletos) e contratos (81% não divulgam).

Pela Lei de Acesso (parágrafo 4º do artigo 8º), as cidades com menos de 10 mil habitantes não têm a obrigação de publicar tais documentos na Internet. Mas fica a dúvida: se elas não conseguiram divulgar na Internet – cujo custo para disponibilização de informações é menor do que em papel -, fazem-no presencialmente? E mesmo que o façam no Diário Oficial, é bom lembrar que muito poucos cidadãos (em cidades grandes ou pequenas) têm acesso ao periódico.

Dados sobre repasses e transferências de recursos só aparecem em 31% dos sites; sobre as despesas, em 30% . As cidades com menos de 10 mil habitantes são obrigadas a divulgá-las de acordo com a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009), mesmo sendo isentas pela Lei de Acesso.

Informações essenciais para o acesso a serviços públicos estão ausentes na maioria dos sites. Apenas 34% exibem o horário de atendimento das unidades que compõem o órgão público.

Também é preocupante a baixíssima quantidade de prefeituras que ainda não regulamentaram a Lei de Acesso: em 99% das cidades, o Executivo municipal não editou uma norma para definir seus procedimentos para cumprir a Lei de Acesso.

Pontos positivos
De outro lado, os resultados mostram haver algum movimento das prefeituras para cumprir a Lei de Acesso. 85% das cidades apresentam em seus sites informações sobre a estrutura organizacional, de acordo com o item I do parágrafo 1º do artigo 8º.

Informações básicas que se tornaram obrigatórias com a Lei de Acesso estão presentes nos sites na maioria dos municípios. Em 91% deles, há indicação dos endereços das unidades do órgão público; em 87%, há o telefone das unidades.

Tendência
O contexto apresentado pelo levantamento do TCE-RS confirma o que especialistas em transparência pública já apontavam: o maior gargalo da implementação da Lei de Acesso a Informações Públicas no Brasil serão os níveis locais de governo, especialmente os municipais. Seja por alegada falta de verbas para investir nos mecanismos exigidos pela lei, seja pela já tradicional hesitação dos agentes públicos em abrir suas caixas-pretas.

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